Processo de Credenciamento nos termos da Resolução SE 25, de 1-4-2016

64 – São Paulo, 127 (159) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 23 de agosto de 2017

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE LINS

Comunicado

Processo de Credenciamento nos termos da Resolução SE 25, de 1-4-2016

A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrição para docentes interessados em ministrar aulas em atendimento escolar domiciliar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, de acordo com a Resolução SE 25, de 1-4-2016

I – Das Disposições Preliminares:

1 – O processo de credenciamento regido por este edital será executado nos seguintes termos:

– Validade para o ano letivo de 2017.

– Para atendimento a aluno devidamente matriculado no 2º ano do EF na EE Profª Júlia Ferreira Leite, Guarantã.

2 – Consideradas as características peculiares do atendimento escolar domiciliar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, caberá ao docente no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:

– preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado- PAI, constante do Anexo II, que integra a Resolução SE 25, de 1-4-2016;

– participar do planejamento do(s) professor (es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;

– participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as ATPCs;

– encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;

– assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;

– garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.

II- Dos requisitos / do campo de atuação:

Professores inscritos no campo de atuação CLASSE, no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas nesta Diretoria de Ensino ou cadastrados de outra Diretoria de Ensino, portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia.

Indicação do Professor através do perfil demonstrado na entrevista

III – Da Inscrição

Local: Diretoria de Ensino – Região de Lins – CRH.

Período: de 22-08-2017 a 28-08-2017.

Horário: das 8h 30 min às 11h30e das 14h 30 min às 16h e 30 min,

Entrevista: A ENTREVISTA SERÁ AGENDADA no momento da inscrição, no CRH da Diretoria de Ensino – Lins, e REALIZADA na Diretoria de Ensino – Lins

I V – PROCESSO SELETIVO:

No processo seletivo serão observados os seguintes critérios:

1. Análise da inscrição no campo de atuação,

2. Da Entrevista:

Análise do perfil:

– comprometimento com a aprendizagem do aluno, responsabilidade evidenciada, clima de acolhimento,

– reflexão sistemática, que faz parte da prática docente,

– determinação para constante avaliação e monitoramento do processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelo aluno,

V – CLASSIFICAÇÃO:

A classificação para a indicação do professor será realizada através da regularidade da inscrição no campo de atuação e por meio de somatória de pontos obtidos na entrevista, atendendo com maior grau ao perfil profissional para o atendimento domiciliar.

VI- Da Atribuição

A carga horária a ser atribuída ao docente será correspondente a 10 aulas semanais com aluno, (distribuídas de segunda a sexta-feira, duas aulas por dia das 8 horas às 9 horas e 40 minutos), ATPC às segundas-feiras das 17 horas e 20 minutos às 19 horas e um total de 3 (três) ATPL.

– Observações finais:

A atribuição das aulas em atendimento escolar domiciliar está condicionada à deliberação conjunta da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica/CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos/ CGRH em data e horário a serem definidos e divulgados posteriormente.