Edital de Credenciamento
Sala/Ambiente de Leitura – 2018
Edital de Reabertura de credenciamento de Docentes para Atuar no Ambiente Sala de Leitura em 2018.
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Lins, torna público a reabertura de inscrição específica para o Credenciamento de Professor Responsável pela Sala/Ambiente de Leitura aos docentes interessados em atuar no ano de 2018 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017.
I – DAS INSCRIÇÕES:
1 – A inscrição será efetuada de 01 a 08-02-2018, das 08h30 às 12h e das 14h30 às 18h na Diretoria de Ensino – Região de Lins, Rua Luiz Gama, 681, Centro – Lins – SP, no CRH – Centro de Recursos Humanos, devendo entregar em envelope cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Declaração preenchida pelo Diretor de Escola, comprovando vínculo, tempo de serviço (Data base: 30-06-2017) e situação funcional:
d) Comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas/2018 e no Projeto da Pasta/Sala de Leitura-2018;
e) Rol de Atividades/CAAS, se Readaptado;
No ato da inscrição, preencher campos, inclusive com assinatura, em Livro específico para credenciamento do Projeto Sala de Leitura (disponível no CRH)
II – DOS REQUISITOS:
1 – Ser portador de Licenciatura Plena;
2 – Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
2.1 – docente readaptado;
a) O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura na unidade escolar de classificação; no caso de escola diversa, deverá solicitar, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
2.2. – titular de cargo – adido, cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;
2.3 – docente ocupante de função atividade – cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
- comparecer a Orientações Técnicas, atendendo à convocação ou indicação específica;
- participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
- elaborar o projeto de trabalho;
- planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
- orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
- selecionar e organizar o material documental existente;
- coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: a) da organização e do controle patrimonial, do acervo e das instalações; b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
- elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
- organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
- incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
- promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
- ter habilidade com programas e ferramentas papertyper de informática.
IV – DA CARGA HORÁRIA:
O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura, conforme disposto no Artigo 5º, exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:
I – 40 horas semanais, sendo:
- a) 32 aulas em atividades com alunos;
- b) 16 aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 aulas em local de livre escolha do docente;
II – 20 horas semanais, sendo:
- a) 16 aulas em atividades com alunos;
- b) 8 aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 aulas em local de livre escolha do docente;
III – 24 horas semanais, sendo:
- a) 9 aulas em atividades com alunos;
- b) 8 aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 aulas em local de livre escolha do docente.
A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 9 aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.
V – DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção, o docente, credenciado na Diretoria de Ensino para o ano/2018, deverá, conforme Edital a ser publicado oportunamente pelas Unidades Escolares que participam do Projeto Sala de Leitura:
- a) participar de entrevista agendada pela(s) Equipe(s) Gestora(s), na qual demonstrará conhecimento sobre o Projeto e suas atividades e
- b) apresentar Projeto de trabalho, contendo Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.
VI – DAS VAGAS/UNIDADES ESCOLARES (Conforme artigo 5º – poderão ser atribuídas a)
- E.E. Pres. Afonso Pena – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
- E.E. Cel. Alfredo M. Cabral – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
- E.E. José Pimenta de Pádua – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
- E.E. Prof. Dorival Calazans Luz – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
- E.E. Pe. Eduardo R. de Carvalho – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
- E.E. Profª Elzira Garbino Pagani – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
- E.E. Prof. Dr. Moacyr Miranda Pinto – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
- E.E. Prof. João C. Fernandes Filho – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
- E.E. Paschoal Flamino – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
- E.E. Valdomiro Silveira – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
- E.E. Antonio Francisco dos Santos Jr. – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
- E.E. José Belmiro Rocha (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
- E.E. José Egéa (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
- E.E. Fernando Costa- (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
- E.E. Prof. Octacílio Sant´Anna- (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
- E.E. Dom Henrique Mourão – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
- E.E. 21 de Abril – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
- E.E. Com. Nossa Senhora Aparecida – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
- E.E. Orlando Donda – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
- E.E. Com. Antonio F. Navas – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
VII – DA DIVULGAÇÃO DOS DOCENTES CREDENCIADOS:
A relação dos candidatos credenciados, por ordem alfabética, será publicada no site da Diretoria de Ensino, em 15-02-2018, permanecendo válido o credenciamento durante o ano letivo de 2018.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;
2) Somente poderá haver atribuição ao docente adido e ao categoria F – incisos II e III do Artigo 4º – na comprovada inexistência de classe ou aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino;
3) A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente;
4) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II – a critério da administração, em decorrência de:
- a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
- b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
5) O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes;
6) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;
7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
8) Será nulo o credenciamento de docente que não estiver devidamente inscrito para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2018;
9) Só poderá se inscrever nas escolas que contam com o Projeto Sala de Leitura, conforme Edital da(s) referida(s) Unidade(s) Escolar(es), o docente que estiver credenciado na DE para atuar na Sala de Leitura em 2018;
10) Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino de Lins.