Edital Vice Diretor do PEF

O Diretor de Escola torna público a vaga aos credenciados e interessados em exercer a função de Vice-Diretor do Programa Escola da Família (PEF), na E.E. CEL. ALFREDO MARCONDES CABRAL no município de Getulina.

 I – INSCRIÇÕES (Entrega de Planos)

Local: Na própria escola

Período: 20 /02/2018 a 22/02/2018

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

De acordo com o contido no Edital de Credenciamento publicado no D.O.E, seção I, do dia 02/02/2018, pág 88.

III – Dos requisitos para inscrição:

De acordo com o contido no Edital de Credenciamento publicado no D.O.E, seção I, do dia 02/02/2018, pág 88.

IV  Dos documentos para a inscrição:

  1. Apresentar Proposta de Trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Escola da Família.
  2. Atestado de frequência dos últimos 5 anos.
  3. Das principais atribuições:

De acordo com o contido no Edital de Credenciamento publicado no D.O.E, seção I, do dia 02/02/2018, pág 88.

  1. Da carga horária:

De acordo com o contido no Edital de Credenciamento publicado no D.O do dia 02/02/2018, pág 88.

VII. Das entrevistas:

O Diretor da Escola fará o agendamento da entrevista para o dia 23/02/2018 das 9h às 13h e das 14h às 17h.

VIII – Do Resultado:

O candidato deverá aguardar contato do Diretor da Escola

IX – Das Designações:

Após análise da Equipe Gestora da Escola e aprovação do Conselho de Escola, na hipótese de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, proceder-se-á à designação do selecionado entre os inscritos e entrevistados para a função de Vice-Diretor do Programa.

X – Das Cessações;

O docente designado Vice-Diretor da Escola da Família, que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua designação, nos termos da legislação pertinente, por decisão do Diretor de Escola, ouvidos previamente a Coordenação Regional do Programa, sendo assegurados, também, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

XI- Das Disposições Finais

Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste. Casos omissos serão analisados pela Coordenação Regional e Local do Programa Escola da Família e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino.

Getulina, 19 de fevereiro de 2018.