A Dirigente Regional de Ensino, assessorada pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desta Diretoria, comunica que, conforme o parecer CJ/SE nº 407-2018, a contratação temporária regida pela Lei Complementar nº 1093/2009, a qual abrange Docentes categoria “V” e “O” estará vedada em período eleitoral, tendo seu início 3 meses antes do pleito, permanecendo até a posse dos eleitos.
Profª Drª Adriana Monteiro Piromali Guarizo
Dirigente Regional de Ensino