DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE LINS
Edital de Credenciamento para Ministrar Aulas nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral – ETI 2019, de acordo com a Resolução SE nº 60 de 06/12/2017, alterada pela Resolução SE 77, de 11/12/2018.
A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de credenciamento específica para o processo seletivo referente às aulas do Projeto Escola de Tempo Integral (modelo 2006), aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2019 nas Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral da Diretoria de Ensino Região de Lins, nos termos da Resolução SE 60 de 06/12/2017.
Escolas:
E.E. “Profª Minervina Sant’Anna Carneiro” – Lins/SP
E.E.” Pe Octacílio de Oliveira – Lins/SP
E.E. “Profª Walter Cardoso Galati” – Lins/SP
E.E. “Prof. Sílvio de Almeida” – Promissão/SP.
I – DAS INSCRIÇÕES:
As inscrições serão efetuadas na seguinte conformidade:
Local: Na Unidade Escolar de interesse do candidato.
Período de inscrição: 13/12/2018 a 19/12/2019.
Horário: 8h 30min às 12h e das 13h às 16h30
Entrevista: A ENTREVISTA SERÁ AGENDADA E REALIZADA a critério da Unidade Escolar de interesse do candidato (período de 13/12 a 21/12/2018).
II – DAS CONDIÇÕES:
Poderão se credenciar os docentes, devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino Região de Lins, no Processo Regular de Atribuição de Classes/Aulas 2019, na seguinte conformidade:
- a) Docentes Titulares de Cargo, para carga suplementar;
- b) Docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, para composição de carga horária – Categoria “F”;
- c) A docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária;
- d) A docentes candidatos a contração.
III – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO:
No ato do credenciamento o docente deverá entregar cópia:
- RG e CPF (apresentar original).
- Diploma de Licenciatura Plena ou Certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (original e cópia);
- Proposta de Trabalho, contendo no mínimo: justificativa, objetivos, ações, avaliação;
- Curriculum Vitae – devidamente documentado onde conste: identificação do candidato, formação acadêmica, experiência profissional na área da Educação, conhecimento de informática, aptidões e competências pessoais adquiridas ao longo da vida e carreira e necessários ao desempenho da função de docente de oficinas curriculares, ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem sucedidas (anexar certificados), bem como outras informações que considere relevantes para ocupar a função pretendida.
IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES:
Na atribuição das aulas das Oficinas Curriculares da Escola de Tempo Integral, serão observadas as seguintes habilitações/ qualificações docentes conforme artigo 7º da Resolução SE 60 de 06/12/2017:
I – Linguagens Artísticas: diploma de Licenciatura Plena em Educação Artística, ou de Licenciatura Plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança, ou, Licenciatura Plena em Educação Musical, ou, aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas;
II– Cultura do Movimento: diploma de Licenciatura Plena em Educação Física;
III – Orientação de Estudos:
- a) anos iniciais: preferencialmente diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens;
IV – Educação Socioemocional: diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia e, na indisponibilidade Licenciatura Plena de qualquer disciplina da Base Nacional Comum com especialização na área de Psicologia
V – PROCESSO SELETIVO:
O processo seletivo será realizado na seguinte conformidade:
I- apresentação do currículo, identificando as ações de formação realizadas, o histórico das experiências vivenciadas e as práticas educacionais bem sucedidas;
II – entrevista individual.
Também será observado:
- análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
- nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
- vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
- disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa demonstrando interesse em:
4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação -TDCI.
VI – CLASSIFICAÇÃO:
A classificação será feita por meio de somatória de pontos obtidos nas etapas do presente processo, atendendo com maior grau e integralmente ao perfil profissional exigido pelas características das oficinas curriculares.
A análise, a ser feita pela equipe gestora, assistida pela Supervisão da Escola, do currículo do candidato, avaliará as ações de capacitações vivenciadas, históricos de experiências bem sucedidas, a pertinência e qualidade da proposta apresentada e os resultados da entrevista, considerando:
- proposta de trabalho – de 0 a 5 pontos;
- currículo – 0 a 5 pontos;
- entrevista – 0 a 5 pontos.
A classificação será divulgada no mural das escolas de Tempo Integral e no site da Diretoria de Ensino de Lins após concluídas todas as etapas de seleção no dia 11/01/2019, a partir das 14h.
VII – PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
A atribuição das Oficinas Curriculares será realizada pela equipe gestora, assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, a docentes e/ou a candidatos à admissão, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de aulas para o ano letivo de 2018 da Diretoria de Ensino de Lins, que tenham efetuado, paralelamente, o credenciamento específico para participar do processo seletivo referente ao projeto Escola de Tempo Integral em data a ser divulgada pela Unidade Escolar.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
- O credenciamento do candidato importa no conhecimento do presente edital e aceitação das condições do processo seletivo.
- Os casos omissos serão analisados pela Direção da Escola juntamente com a Comissão Regional de Atribuição de Aulas, coordenada pela Senhora Dirigente Regional de Ensino.
- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
- É condição obrigatória para ter aulas atribuídas nas oficinas da ETI, que o docente ou candidato esteja inscrito para o processo de atribuição de aulas do ano letivo de 2019 na SEE e ter feito a opção para atuar nos projetos da pasta.