O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região Lins, torna pública a abertura de credenciamento para os docentes interessados em exercer as funções de Professor Articulador da Escola da Família nos termos da Resolução SE 3/2019 de 23/01/2019, da Portaria CGRH- 1 de 24/01/2019 e demais dispositivos legais vigentes e pertinentes.
I — Do Credenciamento:
Período de inscrição: de 11 a 14/08/2020
Horário: das 8h30h às 17h30
Inscrição: Devido ao momento e à necessidade do distanciamento social, o candidato deverá realizar sua inscrição pelo e-mail delin@educacao.sp.gov.br , direcionado à Coordenação Reginal do PEF, enviando as cópias digitalizadas da documentação exigida para análise e posterior contato com o candidato
II – Dos documentos necessários
Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/ 2020, contendo habilitação e pontuação e opção pelo Projeto Escola da Família (Portalnet/SED);
- Declaração, de próprio punho, quanto à disponibilidade para trabalhar nos finais de semana;
- Cópias do CPF e RG;
- Preenchimento da Ficha de Inscrição para Credenciamento de Professores no Programa Escola da Família 2020 (ANEXO l).
As cópias digitalizadas dos documentos exigidos neste item do Edital deverão ser encaminhadas à Coordenação Regional do PEF, no ato da inscrição, pelo e-mail delin@educacao.sp.gov.br. Posteriormente não será realizada juntada de documentação.
III – Dos requisitos para o exercício da função:
A inscrição para o credenciamento sugere conhecimento do disposto na Resolução SE 3/2019, de 23/01/2019, e na Portaria CGRH- 1 de 24/01/2019:
Artigo 11. – O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:
- – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
- – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
- – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
- – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central
Artigo 12. – Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.
II – titular de cargo na condição de adido;
III – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
IV – titular de cargo readaptado;
V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
VI– ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;
VII – ocupante de função atividade readaptado.
Artigo 13. – Os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 30 (trinta) aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais, a ser cumprida no papel Professor Articulador da Escola da Família, distribuída na seguinte conformidade:
- – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;
- – 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
- – 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha. Parágrafo único – As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário
Artigo 15. No caso das escolas participantes do programa Escola da Família que após o período de atribuição não tenha Professor Articulador, deverá ser aberto novo processo de atribuição, no prazo máximo de uma semana, abrindo a possibilidade para dois Professores Articuladores em uma mesma escola.
- – Cada Professor Articulador ter atribuída a carga horária de 15 (quinze) aulas, correspondente a 13 (treze) horas semanais, a ser cumprida nas atividades do Programa, distribuída na seguinte conformidade:
- – 10 (dez) aulas semanais, correspondentes a 8 (oito) horas, para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou aos domingos;
- – 2 (duas) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
- – 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre
- – Cabe à Coordenação Local do PEF, em diálogo com os Professores Articuladores, definir quem irá acompanhar as atividades aos sábados e aos domingos, de forma que o programa tenha continuidade em todos os finais de semana. Subseção III Da Cessação da Atribuição do Professor Articulador
Artigo 16 – O Professor Articulador que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua atribuição de aula do programa, sendo convocados os docentes credenciados pela Coordenação Regional do PEF, como previsto no Artigo 14º.
IV Das Disposições Gerais e Finais
Divulgação do resultado: 18/08/2020 – site da Diretoria de Ensino de Lins
Prazo para recurso: 18 e 19/08/2020, das 8h30 às 17h30, pelo e-mail delin@educacao.sp.gov.br aos cuidados da Coordenação Regional do PEF
Resultado pós-recurso: 20/08/2020 – site da Diretoria de Ensino de Lins
VI – Da publicação:
O resultado do credenciamento será publicado em ordem alfabética no site da Diretoria de Ensino no dia 18/08/2020 e, havendo recurso, em 20/08/2020.
VII- Observações finais: –
Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.
Lins, 07 de agosto de 2020