Resolução Seduc-49, de 27-4-2021
Altera a Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, que institui o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de expansão do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino, em razão do ensino híbrido, resolve:
Artigo 1º – Incluir o §6º no artigo 4º da Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, com a seguinte redação:
“Artigo 4º – … §6º – Na ausência de docentes previstos no inciso II deste artigo, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:
1 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;
2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;
3 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.