terça-feira, 16 de maio de 2017 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 127 (90) – 33
Comunicado
Edital de Abertura de Inscrição para Credenciamento, Seleção e Atribuição de Aulas – Centro de Estudos de Línguas – CEL junto à EE Fernando Costa – Lins
A Dirigente Regional de Ensino torna público a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar no ano de 2017 no CEL, supramencionado, nos termos da Resolução SE 44, Resolução SE 72, de 22-12-2016.
I. Período, local e horário de Inscrição:
Dias: 16/05 a 17-05-2017
Horário: das 8h às 17h.
Local: Escola Estadual Fernando Costa
Endereço: Rua Nove de Julho, 1276 – Centro – Lins (SP)
II. Do Credenciamento:
Poderão ser credenciados no processo seletivo específico deste projeto da Pasta os interessados que atendam aos requisitos abaixo mencionados:
I – portadores de diploma de licenciatura plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência: Inglês, Francês e Espanhol;
II – portadores de diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de diploma de curso de nível superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso especí-
fico de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas no idioma pretendido (Inglês, Francês e Espanhol), comprovando as competências e as habilidades básicas de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento, exigidas para a docência desse idioma;
III – aluno de curso de licenciatura plena em Letras, preferencialmente de último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência (Inglês, Francês e Espanhol).
IV – profissional graduado em curso de nível superior que seja portador de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência (Inglês, Francês e Espanhol).
III. Dos documentos necessários para o credenciamento:
a) Cópias do RG e do CPF ou carteira Nacional de Habilitação acompanhadas dos respectivos originais para conferência;
b) Cópias do Diploma de Graduação em Nível Superior e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência. No caso de aluno, Declaração de Matrícula e Histórico Escolar, com data atualizada;
b.1) Cópia do Certificado de exame de proficiência linguística no idioma objeto da docência (Inglês, Francês e Espanhol), acompanhado do original para conferência.
c) Comprovante de experiência em escola pública e/ou privada: Declaração de Contagem de Tempo de Serviço, fornecida pelo Diretor de Escola, constando a quantidade de dias trabalhados até 30-06-2016;
d) Comprovantes de inscrição para o processo regular de atribuição de aulas /2017 e para Projeto da Pasta-CEL-2017;
e) Títulos (se houver): Diploma de pós graduação – Mestrado ou Doutorado; comprovante de experiência, fornecido pelo Diretor de CEL vinculado à Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo, com avaliação de desempenho e constando o tempo de atuação em dias de efetivo exercício; comprovante de participação em cursos de capacitação (mínimo de 30h) e/ ou de orientação técnica/CGEB específicos da língua estrangeira objeto da docência; comprovante de realização de exame de proficiência, último nível ou grau, expedida por instituição de renomada competência.
IV. Do processo seletivo:
Os candidatos serão avaliados e classificados, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados e desempenho em entrevista individual realizada pela Diretoria de Ensino e pela Direção do CEL da qual fará parte a apresentação, pelo candidato, de aula prática no idioma pretendido.
V. Dos critérios de classificação para credenciamento:
Os candidatos inscritos e credenciados serão classificados de acordo com a habilitação ou qualificação que apresentem e com as pontuações obtidas na seguinte conformidade:
I – quanto ao tempo de serviço
a) 0,005 (cinco milésimos) por dia de efetivo exercício em CEL;
b) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério público do Estado de São Paulo, no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio;
c) 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício no magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública;
d) 0,002 (dois milésimos) por dia de efetivo exercício no ensino da língua estrangeira objeto da inscrição, em instituição privada, desde que de renomada competência;
II – quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
a) 3,0 (três) pontos para certificado de exame de proficiência, último nível ou grau;
b) 1,0 (um) ponto por curso de língua estrangeira e/ou de extensão cultural, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos quatro anos, no Brasil ou no exterior, por instituição de reconhecida competência: até o máximo de 3,0 (três) pontos;
c) 1,0 (um) ponto por participação em orientação técnica promovida pela Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, nos últimos quatro anos, em parceria com instituições de renomada competência, até o máximo de 5,0 pontos;
d) 5,0 (cinco) pontos, por diploma de Mestrado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
e) 10,0 (dez) pontos, por diploma de Doutorado, na língua estrangeira objeto da inscrição;
III – quanto ao desempenho na entrevista:
a)de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
VI- Da entrevista:
A entrevista, constituída pelo desenvolvimento, na prática, de aula com duração de até 20 minutos no idioma pretendido, será realizada na EE Fernando Costa em Lins.
VII – Da divulgação dos resultados e dos recursos:
a)a divulgação da classificação ocorrerá após a realização das entrevistas, no site da Diretoria de Ensino-Região de Lins:
http://delins.educacao.sp.gov.br e na EE Fernando Costa.
VII- Da atribuição:
A data para atribuição das aulas será divulgada oportunamente, através de Edital.
XI- Das disposições finais:
a) É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais orientações a serem publicadas.
b) O ato de inscrição implicará a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
c) Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Ensino e pela direção da EE Fernando Costa.