| Jose Luiz da Costa Pimenta | RG 11.972.444-3 |
| Lucia Helena Zambão Ferreira | RG 25.697.179-1 |
| Andrea Oliveira Espada | RG 23.539.248-0 |
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EDITAL DE INSCRIÇÃO MAIS ALFABETIZAÇÃO 2019 – EE Hugo Gambetti
RESULTADO DO CREDENCIAMENTO DO PROFESSOR MEDIADOR COMUNITÁRIO – PMEC – 2019
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
| Jose Luiz da Costa Pimenta | RG 11.972.444-3 |
| Lucia Helena Zambão Ferreira | RG 25.697.179-1 |
| Andrea Oliveira Espada | RG 23.539.248-0 |
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
| RG 33.423.517-0 |
Edital para a função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Lins
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE LINS
Comunicado Edital para a função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Lins.
O Dirigente Regional de Ensino torna público a vaga para 05 (cinco) postos de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico, na Diretoria de Ensino – Região de Lins, nos termos da Res. SE 75/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016, SE 6/2017 e 34/2018, sendo estes: 01 (um) posto para Língua Portuguesa, 01 (um) posto para Matemática, 01 (um) posto para Língua Estrangeira Moderna, 01 (um) posto para Química e 01 (um) posto para Filosofia e Sociologia.
I – Das inscrições
Local: Diretoria de Ensino de Lins Período: de 03 a 09/04/2019
Público Alvo: – Docente titular de cargo ou ocupante de função atividade podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação (Inciso I do Art. 7º), portador de diploma de licenciatura plena, com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual.
II – Dos documentos a serem entregues no ato da inscrição (Art. 9º – Itens 1 e 4)
– Declaração do superior imediato comprovando tempo de serviço;
– Currículo acadêmico e de experiência profissional;
– Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE;
– Certificado/diploma de cursos diversos.
III – Da entrevista – (Art. 9º – Itens 2, 3 e 5)
No ato da inscrição, será agendada entrevista do interessado com o Dirigente Regional de Ensino e Diretor do Núcleo Pedagógico.
Data da entrevista: 10 de abril de 2019.
IV – Dos Requisitos/Critérios para Designação de acordo com o Art. 9º da Resolução SE 75/2014, observando-se:
1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – o cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
5 – a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
V – Do resultado/indicação:
A indicação para o posto de trabalho de P.C.N.P. pelo Dirigente Regional de Ensino ocorrerá em 15/04/2019.
VI – Das atribuições: De acordo com os Artigos 5º e 6º da Resolução SE 75/2014.
VII – Das Disposições Finais
1- Os candidatos inscritos e não selecionados para as vagas constantes no edital constarão de um cadastro reserva e poderão ser designados posteriormente para vagas que surgirem.
2- Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste.
Edital de reabertura de credenciamento – Fundação CASA
Edital PMEC
CLASSIFICAÇÃO PROFESSORES – ATENDIMENTO DOMICILIAR –2019
Edital Mais Alfabetização – EE Prof. Hugo Gambetti
Edital de abertura de inscrição para docentes interessados em ministrar aulas em atendimento escolar domiciliar
Edital
Processo de Credenciamento nos termos da Resolução SE 25, de 1-4-2016
A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrição para docentes interessados em ministrar aulas em atendimento escolar domiciliar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, de acordo com a Resolução SE 25, de 1-4-2016
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1 – O processo de credenciamento regido por este edital será executado nos seguintes termos:
* Validade para o ano letivo de 2019.
* Para atendimento a aluno devidamente matriculado no 5º ano do Ensino Fundamental na EE Profª Minervina Sant’Anna Carneiro, em Lins.
2 – Consideradas as características peculiares do atendimento escolar domiciliar a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique permanência prolongada em ambiente domiciliar, caberá ao docente no decorrer do atendimento escolar domiciliar, exercer as seguintes atividades:
* preencher, com a equipe pedagógica da escola e os pais ou responsáveis pelo aluno, o Plano de Atendimento Individualizado- PAI, constante do Anexo II, que integra a Resolução SE 25, de 1-4-2016;
* participar do planejamento do(s) professor (es) da classe do aluno atendido, esclarecendo-o(s) quanto às especificidades do atendimento escolar domiciliar;
* participar das atividades pedagógicas que envolvam o coletivo da escola, incluídas as ATPCs;
* encaminhar semanalmente à direção da escola e ao Professor Coordenador da unidade, devidamente preenchido, o quadro de Registro do Acompanhamento do Atendimento Domiciliar, constante do Anexo III, que integra a presente resolução, onde deverão constar todas as informações pertinentes à vida escolar do aluno;
* assegurar a participação efetiva do aluno nas diferentes situações de aprendizagem, registrando seu progresso, suas dificuldades e os encaminhamentos propostos;
* garantir que o aluno em atendimento escolar domiciliar realize as avaliações regulares, considerando a adaptação curricular, quando prevista.
II- DOS REQUISITOS / DO CAMPO DE ATUAÇÃO:
Professores inscritos no campo de atuação CLASSE, no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas nesta Diretoria de Ensino ou cadastrados de outra Diretoria de Ensino, portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia.
Indicação do Professor através do perfil demonstrado na entrevista
III – DA INSCRIÇÃO
Local: Diretoria de Ensino – Região de Lins – CRH. Período: de 15,18/03/2019.
Horário: das 8h 30 min às 11h30e das 14h 30 min às 16h e 30 min.,
Entrevista: A ENTREVISTA SERÁ AGENDADA no momento da inscrição, no CRH da Diretoria de Ensino – Lins, e REALIZADA na Diretoria de Ensino – Lins
I V – PROCESSO SELETIVO:
No processo seletivo serão observados os seguintes critérios:
1. Análise da inscrição no campo de atuação,
2. Da entrevista
– Análise do perfil:
§ comprometimento com a aprendizagem do aluno, responsabilidade evidenciada, clima de acolhimento,
§ reflexão sistemática, que faz parte da prática docente,
§ determinação para constante avaliação e monitoramento do processo de compreensão e apropriação dos conteúdos pelo aluno.
V – CLASSIFICAÇÃO:
A classificação para a indicação do professor será realizada através da regularidade da inscrição no campo de atuação e por meio de somatória de pontos obtidos na entrevista, atendendo com maior grau ao perfil profissional para o atendimento domiciliar.
VI- DA ATRIBUIÇÃO
A carga horária a ser atribuída ao docente será correspondente a 10 (dez) aulas semanais com aluno, (distribuídas de segunda a sexta-feira, duas aulas por dia das 15horas e 30 min às 17 horas e 10 minutos), ATPC às quartas-feiras das 17 horas e 20 minutos às 19 horas e um total de 3 (três) ATPL.
* OBSERVAÇÕES FINAIS:
A atribuição das aulas em atendimento escolar domiciliar está condicionada à deliberação conjunta da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica/CGEB e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos/ CGRH em data e horário a serem definidos e divulgados posteriormente.