CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS – PROGRAMA ESCOLA DA FAMILIA

No mês de agosto/18 estarão abertas as inscrições para novos candidatos à Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, para início das atividades nas escolas em setembro de 2018.

Segue o cronograma detalhado das ações previstas no período de 03/08 a 01/09/18:

  • 03 a 13.08.18  inscrição de novos candidatos à bolsa de estudos;

     

  • 06 a 15.08.18  – prazo para entrega da documentação pelos candidatos nas Diretorias de Ensino;

     

  • 06 a 17.08.18 – aprovação no site das fichas de inscrição dos novos candidatos pelas Diretorias de Ensino e pelas Instituições de Ensino Superior;

     

  • 20.08.18 –  processamento da classificação e divulgação dos resultados para as Diretorias de Ensino e candidatos;

     

  • 20 a 30.08.18 – encaminhamento pelas DEs dos bolsistas classificados para início das atividades nas escolas em 01/09/18;

     

  • 01.09.18 – apresentação e início das atividades nas escolas dos novos bolsistas.

     

 

Orientamos que os candidatos a bolsas de estudo deverão ter conhecimento prévio do Regulamento do Projeto, disponível no site

 

http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/default.asp

Edital de Credenciamento para Vice-Diretor e Professor Articulador Escola/Família/Comunidade no âmbito do Programa Escola da Família – 2º Semestre 2018

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE LINS

PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

Edital de Credenciamento para Vice-Diretor e Professor Articulador Escola/Família/Comunidade no âmbito do Programa Escola da Família – 2º Semestre 2018

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O Dirigente Regional de Ensino de Lins torna pública a abertura de credenciamento para os docentes interessados em exercer as funções de Vice-Diretor da Escola da Família e de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, no âmbito do Programa Escola da Família 2018 nos termos da Resolução SE 53/2016 de 22-09-2016 e alterações posteriores.

I -Do credenciamento:

1 – Período de inscrição: de 06-08-2018 a 09-08-2018

2 – Horário: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30

3- O credenciamento será realizado por meio de Ficha de inscrição disponível na Diretoria de Ensino. A ficha de inscrição juntamente com os documentos descritos no inciso II (dos requisitos para o credenciamento) deverá ser entregue em envelope pardo identificado na Sala do PEF da Diretoria de Ensino de Lins, sito à Rua Luiz Gama, 681, Centro.

II – Dos requisitos para o Credenciamento:

1 – Diploma e histórico de conclusão do curso de:

a – Para Vice – Diretor do PEF – Pedagogia ou outra Licenciatura juntamente com o Certificado de Conclusão de Curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar) com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
Diploma e histórico de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado na área de Educação; tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no Magistério;

b – Para Professor Articulador/Escola/Família/Comunidade – qualquer Licenciatura

2 – Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2018 (GDAE);

3 – Declaração atestando disponibilidade para trabalhar nos finais de semana;

4 – Cópias do CPF e RG.

5 – Ficha de Inscrição para Credenciamento de Vice-Diretor da Escola da Família e de Professor Articulador Escola/Família/ Comunidade– 2º semestre 2018 disponível na Diretoria de Ensino de Lins e entregue conforme descrito no inciso I item 3 Credenciamento;

III. Dos requisitos para o exercício da função:

1 – A inscrição para o credenciamento sugere conhecimento das disposições da Resolução SE 53/2016 e alterações posteriores, bem como sua aceitação.

2 – O docente que tenha interesse em ser designado Vice- Diretor da Escola da Família, indicado pelo Diretor de Escola da unidade em que pretenda atuar, além do atendimento aos requisitos referentes à designação para o posto de trabalho de Vice- Diretor de Escola, nos termos da legislação pertinente, deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

2.1 – conhecer a escola como um todo, articulando suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

2.2 – ter iniciativa na idealização e, quando necessário, na construção de ações e articulação com parceiros locais, que deem resposta às demandas da comunidade, quer seja em atividades que contemplem as expectativas da comunidade tanto em relação ao cotidiano da semana letiva, quanto aos finais de semana;

2.3 – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

2.4 – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

2.5 – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

3 – Respeitado o perfil do profissional de que trata o artigo 8º da Resolução SE 53/2016, a designação como Vice-Diretor do Programa Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, que esteja devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aula, observada a seguinte prioridade:

a – titular de cargo readaptado

b – ocupante de função atividade readaptado

c – titular de cargo na função de adido

d – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência

e – demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro permanente

4-Caberá substituição ao Vice-Diretor da Escola da Família, nos impedimentos legais e temporários, exceto férias, desde que por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, atribuídas a um único docente na condição de Professor Articulador Escola/ Família/Comunidade, com carga horária de 19 (dezenove) aulas, equivalente a 16 (dezesseis) horas, distribuídas aos sábados e domingos, na seguinte ordem:

a –  titular de cargo readaptado;

b – ocupante de função atividade readaptado;

c – titular de cargo na condição de adido;

d – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

e – titular de cargo para atribuição de CS de trabalho;

f- ocupante de função atividade para o aumento de CH.

5- Para desempenho das atividades de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, o docente deverá ser habilitado ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

a – titular de cargo readaptado;

b – ocupante de função atividade readaptado;

c – titular de cargo na condição de adido;

d – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência.

IV-Das principais atribuições:

1 – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;

2 – acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;

3 – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;

4 – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;

5 – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;

6 – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPC), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;

7 – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;

8 – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;

9 – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;

10 – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;

11- orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;

12 – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;

13 – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;

14 – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

15 – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

16 – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;

17 – garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015.

18 – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

19- desenvolver ações preventivas e conciliadoras típicas do Sistema de Proteção Escolar, tais como mediar conflitos no ambiente escolar e orientar, quando necessário, o aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social.

V-Da carga horária:

1-Vice- Diretor:

Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 8 (oito) horas cumpridas aos sábados;

– 8 (oito) horas, cumpridas aos domingos;

– 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional;

– 20 (vinte) horas semanais, na articulação das ações de integração escola/família/comunidade, realizadas na unidade escolar, incluindo atividades burocráticas do PEF e a participação nas reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs).

– O Vice-Diretor da Escola da Família terá assegurado seu descanso semanal, previsto constitucionalmente, em 1 (um) dia útil, podendo ainda, observado o princípio da isonomia e paridade, ter sua carga horária distribuída, além dos sábados e domingos, em apenas 3 (três) dias úteis, com obtenção de mais 1 (um) dia livre em seu horário de trabalho.

– As férias do Vice-Diretor da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.

– O Vice-Diretor da Escola da Família não fará jus aos recessos previstos no calendário escolar.

 

2- Professor Articulador Escola/ Família/Comunidade do Programa Escola da Família

Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo exercidas em aulas na seguinte conformidade:

– 19 (dezenove) aulas para o acompanhamento das atividades programadas para os sábados e os domingos, equivalentes a 8 horas em cada dia;

– 13 (treze) aulas, das quais 5 (cinco) aulas para reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 8 (oito) aulas na articulação das ações de integração escola/família/comunidade, realizadas na U.E, incluindo atividades burocráticas do PEF;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, sendo 3 (três) aulas para participação nas reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) e 13 (treze) aulas em local de livre escolha (ATPL).

VII-Das entrevistas:

  1. O candidato deverá aguardar contato do Diretor da Escola para agendamento da entrevista.

VIII – Do Resultado do Credenciamento:

Será publicado no D.O. e no site da Diretoria de Ensino a relação dos credenciados para o 2º semestre de 2018.

IX – Das Designações:

O credenciamento no Programa para o 2º semestre de 2018 não garante a Designação. A Equipe Gestora da Escola procederá à indicação entre os credenciados no respectivo semestre para a designação da função de Vice Diretor do Programa, encaminhar o nome para o Dirigente Regional de Ensino que procederá ou não a designação para o exercício da referida função.

X – Das Cessações:

O docente designado Vice-Diretor da Escola da Família, que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua designação, nos termos da legislação pertinente, por decisão do Diretor de Escola, ouvidos previamente a Coordenação Regional do Programa, sendo assegurados, também, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

XI- Das disposições finais

  1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
  2. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  3. O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado até 13/08/2018.

 

Lins, 03 de agosto de 2018.

 

Adriana Monteiro Piromali Guarizo

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Convocação Docentes 08/08/2018

Convocação Docentes 08 08 2018

Edital de Credenciamento PEI -2018

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL ( disciplina de HISTÓRIA) – ATUAÇÃO 2018

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Lins comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, de Professor da disciplina de HISTÓRIA, na EE JARDIM DOM BOSCO, município de Guaiçara.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher a vaga existente e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 19, de 02/04/2015 e de acordo com o artigo 12º da Resolução SE 57/2016 do Processo de Credenciamento que prevê a abertura de edital de inscrição, conforme artigo abaixo.

Artigo 12 – A classificação final do processo seletivo de credenciamento será válida ao longo do ano letivo subsequente ao de abertura de inscrição.

Parágrafo único – No ano de validade do cadastro-reserva, quando o número de candidatos credenciados de determinada disciplina da matriz curricular for insuficiente para o preenchimento das vagas existentes, poderá haver abertura de nova inscrição, somente para essa disciplina, até a data-limite de setembro do referido ano, sendo que esse novo cadastro terá validade pelo ano letivo da abertura.”

 1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

1.1 Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

2. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

2.1 Situação funcional:

  • Titular de cargo de professor (PEB II);
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2.2 Formação: Licenciatura Plena em História

2.3 Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

2.4 Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

3. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

3.1 Inscrição: de 03 a 08/8/2018

3.2 Local: Diretoria de Ensino Região de Lins – Assessoria e Gabinete, sito a Rua Luiz Gama, 681 – Centro- Lins /SP)

3.3 Horário: das 8h 30 min às 11h30 min e das 13h min às 17h

3.4 Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.

  • Data e horário será agendado no ato da inscrição.

3.5 Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental e nas escolas de Ensino Médio:

  • Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
  • Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
  • Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
  • Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
  • Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

 

4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista:

  • RG/CPF;
  • Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 33/06/2017 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função);
  • Diploma e Histórico Escolar que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será entrevistado para o credenciamento no Programa Ensino Integral.

 

5. Outros informes:

  • Publicação da classificação: 14/8/2018
  • Alocação dos candidatos na vaga: 15/8/2018 às 8h30min
  • Local: Diretoria de Ensino – Região de Lins

 

Profª Drª Adriana Monteiro Piromali Guarizo

Dirigente Regional de Ensino de Lins

Comunicado: Resultado processo de Credenciamento de Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, comunica resultado Processo de Credenciamento para seleção de Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico, realizado em junho/2018, conforme edital publicado em 26/05/2018, e em julho/2018, conforme edital publicado em 20/07/2018. Informa também que os demais entrevistados continuam em nossos bancos de dados e poderão concorrer aos postos de trabalho, mediante surgimento de novas vagas.

Nome/RG

Gislaine Aparecida Cardoso dos Santos / 33.702.507

Izadeli Rodrigues Vedoato da Silva / 14425967

Lilian Maria de Siqueira Lopes / 18.683.019

 

Atenciosamente,

    Profª Drª Adriana Monteiro Piromali Guarizo

Dirigente Regional de Ensino

 

Edital de inscrição para designação, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resoluções SE 42/2014 e 01/2018

Edital p 81

Edital p 82

Convocação Docentes 01/08/2018

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COMUNICADO – VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NO PERÍODO ELEITORAL

A Dirigente Regional de Ensino, assessorada pela Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desta Diretoria, comunica que, conforme o parecer CJ/SE nº 407-2018,  a contratação temporária regida pela Lei Complementar nº 1093/2009, a qual abrange Docentes categoria “V” e “O” estará vedada em período eleitoral, tendo seu início 3 meses antes do pleito, permanecendo até a posse dos eleitos.

 

Profª Drª Adriana Monteiro Piromali Guarizo
Dirigente Regional de Ensino

I e II Encontros Presenciais – Curso Específico de Formação aos Ingressantes nas Classes Docentes do Quadro do Magistério – PEB II – Etapa 2 – Ensino em Foco – 4ª Edição

I e II Encontros Presenciais – Curso Específico de Formação aos Ingressantes nas Classes Docentes do Quadro do Magistério – PEB II – Etapa 2 – Ensino em Foco – 4ª Edição

I Encontro Presencial
Data: 04/08/2018 (sábado)
Horário: 08:30 às 12:30
Local: Salão de Reuniões – Diretoria de Ensino – Região de Lins – Rua Luiz Gama, 681 – Centro – Lins/SP
 
II Encontro Presencial
Data: 29/09/2018 (sábado)
Horário: 08:30 às 12:30
Local: Salão de Reuniões – Diretoria de Ensino – Região de Lins – Rua Luiz Gama, 681 – Centro – Lins/SP
Nome
Assinatura
01
ALEXANDRA MATTOS GALDINO
02
ANA ELISA DE SOUZA BELINELO
03
ATAIS MICHELLE TARDIN MIOTELLO
04
CARLITO FERREIRA DE AMORIM
05
CAROLINA ARAUJO DE SOUSA VERÍSSIMO
06
DANIELY NASCIMENTO MARREIRA DANTAS
07
DRIELLY DAMARIS DIAS LIMA DOS SANTOS
08
EMILENE APARECIDA FERNANDES
09
ERIKA FERNANDA RODRIGUES
10
EVELYN CLEMENTE GARCIA
11
FABIANO AVELINO
12
GIOVANA CRISTINA MATURANA ANDRADE
13
GISLAINE APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS
Cursista presente I EP de Edição anterior da Etapa 2 – Registro considerado para a 4ª edição.
14
GRASIELE GONÇALVES PEREIRA GUEDES
15
GRAZIELA RIBEIRO MARTINS
16
JULIANA MAGALHAES DE OLIVEIRA GIMENEZ
17
LARISSA DELLE SIQUINELLI
18
LUCAS FERNANDES DE PAULA
19
LUCIANA RAQUEL DA SILVA NASCIMENTO
Cursista presente I EP de Edição anterior da Etapa 2 – Registro considerado para a 4ª edição.
20
REGINALDO APARECIDO SARZ
21
ROSANGELA CASSIA DOS SANTOS
Cursista presente I EP de Edição anterior da Etapa 2 – Registro considerado para a 4ª edição.
22
ROSELI APARECIDA DE OLIVEIRA
23
ROSEMARY ELIZA SILVÉRIO MATSUMOTO
24
SANDRA REGINA PARREIRA RIBEIRO
25
SIDNEI PEREIRA
26
SILVIA REGINA SANTOS FERREIRA
Cursista presente I EP de Edição anterior da Etapa 2 – Registro considerado para a 4ª edição.
27
SILVIO MARCOS GONÇALVES
28
SUE ELLEN DA SILVA DUBIEL
29
WASHINGTON LUIZ DA SILVA
 
Esta etapa atende às Instruções Especiais nº 02/2013, item XI “Do curso de formação específica”, parágrafo 4, que versa: “O candidato que escolher vaga sendo nomeado e em exercício no cargo deverá obrigatoriamente realizar curso Específico de Formação”.
 
Os cursistas devem ficar atentos ao Cronograma de atividades de cada módulo, conforme Regulamento.

Atribuição Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino

74 – São Paulo, 128 (136) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 25 de julho de 2018

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE LINS
Convocação
Atribuição Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino

O Dirigente Regional de Ensino da DER – Lins convoca todos os candidatos inscritos e classificados nesta Diretoria, na Classe de Supervisor de Ensino, nos termos da Res. SE 82/2013, alterada pelas Resoluções SE 42/14 e 01/18, para sessão de atribuição de 02 (vagas), sendo 01 (um) cargo vago e 01 (um) cargo em substituição por tempo indeterminado, conforme segue:

Data da Sessão de atribuição: 30-07-2018
Horário: 8h30 min
Local: Sede desta Diretoria de Ensino – Rua Luiz Gama, 681, Centro, Lins.

Observações:
– Fica expressamente vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie;
– O interessado deverá apresentar:
1. Termo de Anuência do Superior Imediato;
2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato;
3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.