Certificação Ensino Médio – Encceja 2017

Comunicado Encceja 2017_ENSINO MÉDIO

CRONOGRAMA DE INSCRIÇÃO DE NOVOS BOLSISTAS – PEF

No mês de março/18 estarão abertas as inscrições para novos candidatos à Bolsa Universidade, no âmbito do Programa Escola da Família, para início das atividades nas escolas em abril de 2018.

Segue o cronograma detalhado das ações previstas no período de 05/03 a 07/04/18:

 

  • 05 a 15.03.18  inscrição de novos candidatos à bolsa de estudos;

     

  • 05 a 19.03.18  – prazo para entrega da documentação pelos candidatos nas Diretorias de Ensino;

     

  • 05 a 21.03.18 – aprovação no site das fichas de inscrição dos novos candidatos pelas Diretorias de Ensino e pelas Instituições de Ensino Superior;

     

  • 22.03.18 –  processamento da classificação e divulgação dos resultados para as Diretorias de Ensino e candidatos;

     

  • 22 a 29.03.18 – encaminhamento pelas DEs dos bolsistas classificados para início das atividades nas escolas em 07/04/18;

     

  • 07.04.18 – apresentação e início das atividades nas escolas dos novos bolsistas.

     
    Orientamos que os candidatos a bolsas de estudo deverão ter conhecimento prévio do Regulamento do Projeto, disponível no site http://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/default.asp

    Colocamo-nos à disposição, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.

COMUNICADO – Inscrições pela Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resoluções SE 42/2014 e 01/2018.

Esclarecimentos – Inscrição para designação, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resoluções SE 42/2014 e 01/2018.

 

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, esclarece e informa  quanto a inscrição para designação, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resoluções SE 42/2014 e 01/2018″, publicado no DOE de 27/02/2018, conforme segue:

  1. Excepcionalmente em março de 2018 todas as Diretorias abriram período de inscrição para atribuição das vagas de substituição ou em cargo vago de Diretor de Escola, ainda que existam candidatos classificados. Mas, como a  inscrição de agosto de 2017 tem validade por 1 (um ano),  os inscritos em março /2018 serão inclusos na classificação anterior;
  2. Portanto, os servidores que já realizaram inscrição no mês de agosto de 2017, sem alteração de situação funcional, não tem necessidade de realizar nova inscrição, pois sua inscrição ainda  é valida e seus nomes constarão da nova classificação.

 

Atenciosamente,

Profª Drª Adriana Monteiro Piromali Guarizo

Dirigente Regional de Ensino

Classificação semanal para Atribuição de 28/02/2018

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EDITAL de inscrição para designação, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resoluções SE 42/2014 e 01/2018

Publicado em DOE. de 27/02/2018 – Executivo I – Edital

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE LINS

EDITAL de inscrição para designação, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resoluções SE 42/2014 e 01/2018.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Lins em atendimento à Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resoluções SE 42/2014 e 01 de 3/01/2018, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola, para Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, que preencham os requisitos do Anexo III da Lei Complementar 836/1997, alterado pela Lei Complementar 1.256/2015 conforme segue:
I.Das Inscrições:
Período: de 01 a 07-03-2018.
Horário: das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h.
Local: Diretoria de Ensino da Região de Lins, sito à Rua Luiz Gama, 681– Centro – Lins/SP –
Setor: Centro de Recursos Humanos – CRH – Sala Capacitação 2
II. Dos Requisitos para a Inscrição:
Para a Classe de Diretor de Escola:
a) Faixa I – Diretor de Escola – Titular de Cargo
b)Faixa III – Demais Docentes – Titular de Cargo
• Ser titular de Cargo do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado;
• Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na área de Educação;
• Comprovar, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
III. Da Documentação necessária para a Inscrição:
1) Ficha de inscrição, preenchida e assinada, que estará disponível no momento da inscrição;
2) Original do Anexo I (Diretor de Escola) com data base de contagem de tempo fixada em 30-06-2017;
3) Original e cópia do Certificado de Aprovação em Concurso Público para os cargos de Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino, promovidos pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, já homologados e dentro do prazo de validade do concurso, ou cópia da página do Diário oficial;
4) Cópia do último demonstrativo de pagamento (para comprovação de Titular de Cargo) ou declaração de posse e exercício assinada pelo superior imediato;
5) Cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:

5.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia ou

5.2 – Pós-graduação (Strictu-Sensu), na área da Educação desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;

6) Original e cópia do documento oficial de identidade com foto;
Observação: Ficam dispensados de uma nova apresentação dos documentos citados nas alíneas “3”, “5” e “6”, os candidatos que tiveram sua inscrição deferida em agosto de 2017. Os demais candidatos deverão apresentar no ato da inscrição todos os documentos acima especificados.
IV – Da Publicação das Inscrições Deferidas, Indeferidas, Período de Recursos e Atribuições:
As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas, no site da Diretoria de Ensino http://delins.educacao.sp.gov.br/, e no Diário Oficial do Estado no dia 13-03-2017. Os eventuais pedidos de recurso deverão ser interpostos no setor de Protocolo desta Diretoria de Ensino, nos dias 14 e 15-03-2018 no horário das 9h às 16h. As convocações para as sessões de atribuição da classe de Suporte Pedagógico serão feitas através de editais publicados no D.O. e no site desta Diretoria de Ensino, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
V – Da Divulgação da Classificação:
A classificação final pós-recurso dos inscritos será divulgada no dia 16-03-2018, publicada, no site http://delins.educacao.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Estado.
VI – Das Disposições Gerais:
1) Não haverá juntada de documentos após a efetivação da inscrição;
2) A Declaração de Tempo de Serviço para os Diretores de Escola, lotados nesta Diretoria de Ensino, deverá ser solicitada com antecedência, pelo interessado, no Centro de Recursos Humanos;
3) A Declaração de Tempo de Serviço para os Diretores de Escola, lotados em outras Diretorias de Ensino, deverá ser expedida pelas respectivas Diretorias de Ensino onde têm seus cargos lotados;
4) A Declaração de Tempo de Serviço dos professores deverá ser emitida pela escola de lotação e classificação, com data e assinatura do Diretor de Escola;
5) Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2016 e 2017), desde que conste a data da colação de grau, para fins de comprovação de formação; cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
6) O tempo de serviço considerado para efeito de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;

7) A inscrição poderá ser feita por procuração simples (sem registro em cartório), desde que observado o disposto no inciso IX do Art 243 da Lei nº 10.211/1968;

8) Neste processo, não haverá inscrição ou classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino nos termos do Inciso II do artigo 4º da Resolução SE 82/2013;

9) Deverão ser rigorosamente observadas as determinações constantes do artigo 6º da Resolução SE nº 82/13, em especial a vedação à atribuição de vagas por procuração de qualquer espécie;

10) Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas dessa Diretoria de Ensino, ouvido o Dirigente Regional de Ensino. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que possam vir a ocorrer.

Classificação do Credenciamento 2018 do CEEJA

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE LINS

CEEJA

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos professores inscritos no processo de credenciamento para atuação no CEEJA de Lins no ano de 2018, conforme Edital publicado em 10-02-2018.

 

  1. Professores classificados por disciplinas / faixas

 

 

  1. CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

      *Candidato à contratação

1. Michelle Leivas Vieira – RG. 29.073.111-2

 

 

  1. INGLÊS

      *Candidato à contratação

  1. Neide Pereira – RG. 34.284.906-2

 

  1. PORTUGUÊS

      *Candidato à contratação

  1. Elisângela Aleixo – RG. 25.560.608-4

 

 

II – Candidato não credenciado por não atender ao disposto no item V do Edital

15.608.608-6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Convocação Docentes 28-02-2018

Convocação O com carga horaria inferior

Convocação F

Convocação O interrompido

Edital – Credenciamento – Fundação CASA Rio Dourado e Fundação CASA Vitória Régia, no ano de 2018

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE LINS

Comunicado

Edital – Credenciamento

A Dirigente Regional de Ensino torna público, nos termos da Resolução SE 109/2003, do artigo 8º da Res. SE 3/2011, da Resolução SE 06/2011, alterada pelas Resoluções SE- 6/12 e SE –13/16, e da Resolução SE 65/2017, o Edital de Credenciamento,condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para os docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação C.A.S.A. (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino – Fundação CASA Rio Dourado e Fundação CASA Vitória Régia, no ano de 2018.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1- O processo de seleção regido por este edital será executado nos seguintes termos:

– Público- alvo: professores inscritos na Diretoria de Ensino

– Região de Lins para o ano letivo de 2018, conforme cronograma estabelecido, e que optaram em concorrer a classes/turmas e aulas dos Projetos da Pasta.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO.

1- Período de inscrição: 27 de fevereiro à 02 de março de 2018

2- Horário: das 08h30 às 11h30 e das 14h às 17h

3 – Local da inscrição:

– EE Dom Henrique Mourão – situada na Rua Vicente de Paula, 380 – Vila Clélia, Lins;

4 – No ato da inscrição, o candidato deverá:

4.1. entregar cópia dos seguintes documentos:

  1. a) RG;
  2. b) CPF;
  3. c) comprovantes de inscrição no processo de atribuição de classe/aulas para o ano de 2018 e nos Projetos da Pasta/2018 (Fundação CASA) na Diretoria de Ensino – Região Lins;
  4. d) Comprovante de habilitação acadêmica conforme segue:

– Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação para a área em que pretende atuar ou – Diploma de Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior, em disciplina do currículo, acompanhado do Histórico Escolar ou – Protocolo de inscrição como aluno de curso de licenciatura ou bacharelado/tecnologia nesta

Diretoria de Ensino;

  1. e) Certidão de Tempo e Títulos (CTA), para comprovação

de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do

Estado de São Paulo;

  1. f) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de Unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30-06-2017, e o tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, data base 30-06-2017, também em dias, para

docentes com experiência anterior no magistério em Unidades da Fundação CASA;

4.2. entregar proposta de trabalho – original;

4.3. agendar entrevista.

III- DO PERFIL REQUERIDO:

Consideradas as características peculiares do atendimento da Fundação C.A.S.A, o perfil dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:

– Exercer liderança e autoridade tendo como referência posturas democráticas; – Ser assíduo, responsável e competente na condução de sua ação educativa;

– Ter iniciativa no desenvolvimento de seu trabalho pedagógico, buscando alternativas adequadas às necessidades de aprendizagem, tendo como fundamento o Currículo Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

-Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na C.A.S.A. Rio Dourado e/ou na C.A.S.A. Vitória Régia, com adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas;

– Estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à Instituição e ao grupo docente/discente, favorecendo um vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo;

– Acreditar no poder transformador da ação educativa estimulando a autoestima;

– Utilizar metodologias que atendam a proposta curricular, com ênfase em Projetos de Trabalho que favoreçam a reflexão, posturas solidárias e a troca de experiências de aprendizagem;

– Ter disponibilidade e interesse para participar de programas de capacitação, bem como para socializar e aplicar os novos conhecimentos;

– Ter facilidade em desenvolver trabalho em equipe, participando da ATPC, Conselho de Classe e Série, capacitações, videoconferências e outras instâncias coletivas institucionais.

IV- DOS REQUISITOS / DO CAMPO DE ATUAÇÃO:

1- ser portador de Diploma de Pedagogia com habilitação para o magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior, com habilitação do magistério das séries iniciais ou de diploma de nível médio com habilitação em magistério, se docente interessado em ministrar aulas nos Anos

Iniciais do Ensino Fundamental;

2- ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

3- ser portador de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de Nível Superior em disciplina do currículo;

4- ser aluno de último ano de curso de Licenciatura Plena nas disciplinas que compõem o currículo;

5- ser aluno de curso de Licenciatura Plena das disciplinas que compõem o currículo;

6- ser aluno de curso de bacharelado das disciplinas que compõem o currículo.

V- DA PROPOSTA DE TRABALHO:

1- A Proposta de Trabalho deverá  estar devidamente assinada, e contemplar:

  1. a) Justificativa;
  2. b) Concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;
  3. c) Métodos e formas de trabalho utilizados para a consecução dos objetivos propostos;
  4. d) Formas de Avaliação utilizadas;

2- A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para o credenciamento, nota igual ou superior a cinco (5);

4- Responsáveis pela análise da Proposta: Equipe Gestora da Unidade Vinculadora e respectivo Supervisor de Ensino e Representantes das Unidades de Internação .

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VI- DA ENTREVISTA:

1- São critérios para avaliação da entrevista:

– Clareza na exposição da Proposta de trabalho;

– Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;

– Postura ética e profissional.

2- A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez (0 a 10) pontos, sendo necessário, para o credenciamento, nota igual ou superior a cinco (5);

3- Dia e horário da realização: 06 e 07-03-2018, conforme agendamento previsto no item II deste edital;

4- Local da realização: E.E. “Dom Henrique Mourão”, situada na Rua São Vicente de Paula, 380, Vila Clélia, Lins;

5- Responsáveis pela realização da entrevista: Equipe Gestora da Unidade Vinculadora e respectivo Supervisor de Ensino e Representantes das Unidades de Internação;

VII- DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

A classificação dos candidatos aprovados, consoante legislação pertinente, será pela somatória dos seguintes requisitos:

  1. Certidão de Tempo e de Títulos;
  2. Tempo de atuação na Fundação CASA enquanto docente
  3. Nota da Proposta;
  4. Nota da Entrevista

Data da Publicação: 08/03/2018

 

VIII – DOS RECURSOS

– A contar da data de publicação da classificação, haverá 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

– A classificação final dos professores, pós – recurso, havendo alteração, será publicada, no site da Diretoria de Ensino – Região de Lins, no dia 13-03-2018.

X- DA ATRIBUIÇÃO

– A atribuição de aulas será realizada conforme Edital a ser publicado oportunamente no site da Diretoria de Ensino

– Região de Lins sob responsabilidade da Direção da Unidade Vinculadora.

 

 

 

 

DISTÂNCIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DA DER-LINS

LINS  KM
CAFELÂNDIA 

SIMÕES

BACURITI

22,7

50,1

60,4

GETULINA

MACUCOS

26,3

48,8

GUAIÇARA 8,9
GUAIMBÊ 36,9
GUARANTÃ 36,1
PONGAÍ 59,3
PROMISSÃO

SANTA MARIA DO GURUPÁ

28,1

39,2

SABINO 32,7
URU 71,7

Edital Vice Diretor do PEF

O Diretor de Escola torna público a vaga aos credenciados e interessados em exercer a função de Vice-Diretor do Programa Escola da Família (PEF), na E.E. CEL. ALFREDO MARCONDES CABRAL no município de Getulina.

 I – INSCRIÇÕES (Entrega de Planos)

Local: Na própria escola

Período: 20 /02/2018 a 22/02/2018

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação

De acordo com o contido no Edital de Credenciamento publicado no D.O.E, seção I, do dia 02/02/2018, pág 88.

III – Dos requisitos para inscrição:

De acordo com o contido no Edital de Credenciamento publicado no D.O.E, seção I, do dia 02/02/2018, pág 88.

IV  Dos documentos para a inscrição:

  1. Apresentar Proposta de Trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Escola da Família.
  2. Atestado de frequência dos últimos 5 anos.
  3. Das principais atribuições:

De acordo com o contido no Edital de Credenciamento publicado no D.O.E, seção I, do dia 02/02/2018, pág 88.

  1. Da carga horária:

De acordo com o contido no Edital de Credenciamento publicado no D.O do dia 02/02/2018, pág 88.

VII. Das entrevistas:

O Diretor da Escola fará o agendamento da entrevista para o dia 23/02/2018 das 9h às 13h e das 14h às 17h.

VIII – Do Resultado:

O candidato deverá aguardar contato do Diretor da Escola

IX – Das Designações:

Após análise da Equipe Gestora da Escola e aprovação do Conselho de Escola, na hipótese de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, proceder-se-á à designação do selecionado entre os inscritos e entrevistados para a função de Vice-Diretor do Programa.

X – Das Cessações;

O docente designado Vice-Diretor da Escola da Família, que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua designação, nos termos da legislação pertinente, por decisão do Diretor de Escola, ouvidos previamente a Coordenação Regional do Programa, sendo assegurados, também, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

XI- Das Disposições Finais

Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste. Casos omissos serão analisados pela Coordenação Regional e Local do Programa Escola da Família e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino.

Getulina, 19 de fevereiro de 2018.