Comunicado – Atribuição de Classes de Aulas

Em virtude do Decreto nº 63.194 de 6 de fevereiro de 2018 publicado no DOE de 07/02/2018 que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas nos dias 12,13 e 14/02/2018, excepcionalmente, não haverá Atribuição de Classes e Aulas no dia 14/02/2018.​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – CEEJA

 

A Direção do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Lins, em atendimento ao disposto no item X do Edital publicado em 31/01/2018, convoca os docentes credenciados no CEEJA de Lins para sessão de atribuição de aulas:

 

Disciplina: Geografia/História/Filosofia/Sociologia

Data: 09/02/2018

Horário: 09:30 horas

Local: CEEJA de Lins – Rua Osvaldo Cruz, 512 – Centro – Lins/SP.

 

O candidato, se possuir, deverá apresentar Modelo CGRH.

 

Inscrição para seleção de PEB II interessados em exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico do CEL

PROFESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS

 

A Direção da EE Fernando Costa torna público a abertura de inscrição para seleção de PEB II interessados em exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico do Centro de Estudos de Línguas – CEL, nos termos da Resolução SE 44/2014.

 

I – Do Perfil

I – Liderança e competência profissional;

II – Capacidade para assessorar a direção da escola vinculadora na gestão das ações e atividades do CEL;

III – Criatividade, iniciativa e senso de organização para coordenar e articular os trabalhos desenvolvidos no CEL, de forma integrada aos da Unidade Vinculadora;

IV – Receptividade a mudanças e inovações pedagógicas;

V – Afinidade com a realização de trabalho cooperativo e em equipe.

 

II – Dos requisitos:

São requisitos  para candidatar-se ao posto de trabalho de Professor Coordenador do CEL

  1. ser docente integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
  2. ter, no mínimo, cinco anos de experiência como docente na área de língua estrangeira moderna – LEM e/ou língua portuguesa;
  3. ser portador de diploma de licenciatura plena em letras, preferencialmente com habilitação em uma língua estrangeira moderna;
  4. apresentar proposta de trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL

 

 

III- Das atribuições:

I – responsabilizar-se pelo cumprimento da proposta pedagógica e normas de funcionamento e organização do CEL;

II – assessorar o Diretor da Escola vinculadora quanto às decisões referentes ao CEL, tais como as que tratarem de  matrículas, agrupamentos de alunos, organização curricular, utilização de recursos didáticos, horário de aulas e calendário escolar;

III – assessorar a direção da unidade vinculadora na coordenação das atividades de planejamento e avaliação dos cursos de língua estrangeira, assim como na elaboração dos respectivos planos de curso, zelando pelo seu cumprimento;

IV – desenvolver atividades, em conjunto com o professor coordenador da escola vinculadora, que favoreçam a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de língua estrangeira;

V – garantir a orientação pedagógica nas diversas etapas do curso, coordenando as atividades de aperfeiçoamento e atualização dos professores;

VI – estabelecer, em conjunto com os professores, os procedimentos de controle e avaliação do processo de ensino e aprendizagem continuada;

VII – buscar a colaboração e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para o enriquecimento, tanto da capacitação de professores como da aprendizagem dos alunos;

VIII – informar e orientar a comunidade escolar e local quanto ao funcionamento do CEL, de modo que haja maior colaboração e participação de todos no processo educativo;

IX – elaborar relatório das atividades semestrais do CEL;

X – realizar reuniões com professores, pais e alunos;

 

IV – Da carga horária a ser cumprida pelo Professor Coordenador do CEL:

 

O docente  designado Professor Coordenador do CEL cumprirá carga horária de trabalho de 40( quarenta) horas semanais, distribuídas proporcionalmente  pelos dias e turnos de funcionamento do Centro de Estudos de Línguas, fazendo jus ao pagamento da Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar nº 1018/2007.

 

V- Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos:

I) Período: de 05/02/2018 a 16/02/2018

II) Local: na EE Fernando Costa – Endereço : Rua. Nove de Julho 1276, Vila Alta- Lins – SP;

III)Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição:

  1. Proposta de Trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL:
  2. Documento de Identidade com foto – original e cópia:
  3. CPF – original e cópia;
  4. Diploma e Histórico de licenciatura plena em Letras – originais e cópias;
  5. Inscrição para o processo de atribuição de classes/ aulas da Secretaria da Educação de SP – 2018 – original e cópia
  6. Declaração com a contagem de tempo de exercício como docente de Língua Estrangeira Moderna e ou de Língua Portuguesa, assinado pelo diretor da Unidade Escolar –original;

 

VI– Do processo de Seleção, Classificação e Designação:

  1. Caberá ao Conselho consultivo do CEL a realização do processo de seleção e classificação dos candidatos ao posto de trabalho de Professor Coordenador, mediante avaliação das propostas de trabalho apresentadas e decisão sobre a pontuação, de zero a dez pontos, a que cada candidato faça jus e que irá integrar a respectiva classificação no processo de seleção;
  2. Caberá ao Diretor da Unidade vinculadora, responsável pela gestão do CEL, promover e conduzir o processo de seleção, classificação e indicação de docente para o posto de trabalho de Professor Coordenador;

 

Após o processo de seleção e classificação realizado pelo conselho consultivo do CEL, caberá ao diretor da escola vinculadora entrevistar os candidatos classificados, juntamente com o supervisor de ensino da unidade, para avaliar e indicar o Professor Coordenador do CEL a ser designado pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

VII –Da entrevista:

A entrevista será realizada dia 19/02/2018 com  o  agendado do horário no ato da inscrição.

 

VIII- Do resultado:

O resultado será comunicado pela Direção da Escola dia 20/02/2018 vinculadora após do processo seletivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONVOCAÇÃO DE DOCENTES PARA ATRIBUIÇÃO DE VAGAS E ADESÃO AO REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino de Lins, nos termos da Resolução SE 57, 25/10/2016, convoca os docentes inscritos e classificados para sessão de atribuição de vagas e adesão ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI que ocorrerá conforme segue:

Local: Diretoria de Ensino de Lins, situada a Rua Luiz Gama, 681 – Centro

Data: 8/02/2018

Horário: 8h30

OBS: O candidato na ocasião assinará o Termo de Adesão ao RDPI.

I – Vagas:

– uma vaga para docente habilitados em Ciências Físicas e Biológicas na EE Jardim Dom Bosco, Município de Guaiçara;

II – Quadro de Chamada:

Professor: KARINA FERRATO MUQUENCO VECCHI

Profª Drª Adriana Monteiro Piromali Guarizo

Dirigente Regional de Ensino

 

Classificação dos professores inscritos no processo de credenciamento para atuação no CEEJA de Lins/2018

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS DE LINS

CEEJA

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos professores inscritos no processo de credenciamento para atuação no CEEJA de Lins no ano de 2018, conforme Edital publicado em 30-01-2018.

 I Professores classificados por disciplinas / faixas

 

  1. ARTE

 *Candidato à contratação

  1. Flávia Manfré Budóia – RG. 42.408.698-0

 

  1. CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

Faixa III – 1. Ana Lucia Bezerra dos Santos Toledo – RG. 24.758.656-0

*Candidatos à contratação

  1. Marcos Akinori Futata – RG. 14.426.656-8
  2. Neide Aparecida dos Santos – RG. 29.284.941-2

 

  1. GEOGRAFIA

*Candidatos à contratação

  1. 1. Eduardo Gomes de Sena – RG. 34.386.295-5
  2. Renata Rizati da Cruz – RG. 23.788.331-4
  3. Diego Zanotti – RG. 47.581.299-2
  4. Davoine Francisco Colpani – RG. 6.437.584-5

 

  1. FILOSOFIA

 *Candidato à contratação

  1. Junior Aparecido Cardoso Peres – RG. 29.233.959-8
  2. Carla Koga – RG. 26.767.552-5

 

  1. FÍSICA

*Candidato à contratação

  1. Ana Paula Carolina Samora de Oliveira – RG. 28.256.843-8

 

  1. HISTÓRIA

Faixa III – 1. Aline Cristina Thiago – RG. 30.933.317-9

 

*Candidato à contratação

  1. Guilherme Rocha de Carvalho – RG. 34.531.840-7

 

  1. MATEMÁTICA

Faixa III – 1. Daniela Rodrigues Vedoato Foschi – RG. 44.051.448

*Candidatos à contratação

  1. Ana Paula Carolina Samora de Oliveira – RG. 28.256.843-8
  2. Marcos Akinori Futata – RG. 14.426.656-8
  3. Talita Nunes da Silva Barbiero – RG. 8.633.313-6
  4. Emerson Luiz Rocha Rezende – RG. 33.326.395-9

 

  1. PORTUGUÊS

  *Candidato à contratação

  1. André Renato Tavares de Souza – RG. 27.680.614-1
  2. Layna Vieira Rocha Silverio – RG. 48.922.726-0
  3. Adriana Francisco de Assis – RG. 25.560.695-3

 

  1. QUÍMICA

*Candidato à contratação

  1. Grazieli Louzado Pereira – RG. 41.729.535-2

 

II – Candidatos não credenciados por não atenderem ao disposto no item II do Edital

21.173.241                            24.683.187-X                   42.799.380-5

 

 

III – Candidatos não credenciados por não atenderem ao disposto nos itens V e VIII do Edital

9.631.266-0/PR                  33.895.096-5                23.989.844-8

 

 

IV – Candidatos não credenciados por não atenderem ao disposto nos itens III, V e VIII do Edital

23.647.491-1                      43.075.872-8

 

V – Candidatos não credenciados por não atenderem ao disposto no item III do Edital

13.617.367-6                        26.375.623-3                                    15.610.478-7

46.144.043-X

 

 

Convocação Docentes

Convocação F

Convocação O com carga horaria inferior

Convocação O interrompido

Processo Seletivo Educação nas Prisões – 2018

Processo Seletivo Educação nas Prisões 2018

Edital de Credenciamento para Vice-Diretor e Professor Articulador Escola/Família/Comunidade no âmbito do Programa Escola da Família – 1º Semestre 2018

EDITAL CREDENCIAMENTO PEF 1º SEMESTRE 2018

FICHA DE INSCRIÇÃO PEF 2018

Edital de Credenciamento – Sala/Ambiente de Leitura – 2018 – Edital de Reabertura de credenciamento de Docentes para Atuar no Ambiente Sala de Leitura em 2018.

Edital de Credenciamento

Sala/Ambiente de Leitura – 2018

Edital de Reabertura de credenciamento de Docentes para Atuar no Ambiente Sala de Leitura em 2018.

 

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Lins, torna público a reabertura de inscrição específica para o Credenciamento de Professor Responsável pela Sala/Ambiente de Leitura aos docentes interessados em atuar no ano de 2018 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017.

I – DAS INSCRIÇÕES:

1 – A inscrição será efetuada de 01 a 08-02-2018, das 08h30 às 12h e das 14h30 às 18h na Diretoria de Ensino – Região de Lins, Rua Luiz Gama, 681, Centro – Lins – SP, no CRH – Centro de Recursos Humanos, devendo entregar em envelope cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

a) Diploma de Licenciatura Plena;

b) RG e CPF;

c) Declaração preenchida pelo Diretor de Escola, comprovando vínculo, tempo de serviço (Data base: 30-06-2017) e situação funcional:

d) Comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas/2018 e no Projeto da Pasta/Sala de Leitura-2018;

e) Rol de Atividades/CAAS, se Readaptado;

No ato da inscrição, preencher campos, inclusive com assinatura, em Livro específico para credenciamento do Projeto Sala de Leitura (disponível no CRH)

 

II – DOS REQUISITOS:

1 – Ser portador de Licenciatura Plena;

2 – Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

2.1 – docente readaptado;

a) O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura na unidade escolar de classificação; no caso de escola diversa, deverá solicitar, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

2.2. – titular de cargo – adido, cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;

2.3 – docente ocupante de função atividade – cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

  1. comparecer a Orientações Técnicas, atendendo à convocação ou indicação específica;
  2. participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  3. elaborar o projeto de trabalho;
  4. planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  1. orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  2. selecionar e organizar o material documental existente;
  3. coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       a) da organização e do controle patrimonial, do acervo e das instalações;                                                                                                                                    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  4. elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  5. organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  6. incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
  7. promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  8. ter habilidade com programas e ferramentas papertyper de informática.

 

IV – DA CARGA HORÁRIA:

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura, conforme disposto no Artigo 5º, exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – 40 horas semanais, sendo:

  1. a) 32 aulas em atividades com alunos;
  2. b) 16 aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 aulas em local de livre escolha do docente;

II – 20 horas semanais, sendo:

  1. a) 16 aulas em atividades com alunos;
  2. b) 8 aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 aulas em local de livre escolha do docente;

III – 24 horas semanais, sendo:

  1. a) 9 aulas em atividades com alunos;
  2. b) 8 aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 aulas em local de livre escolha do docente.

A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 9 aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção, o docente, credenciado na Diretoria de Ensino para o ano/2018, deverá, conforme Edital a ser publicado oportunamente pelas Unidades Escolares que participam do Projeto Sala de Leitura:

  1. a) participar de entrevista agendada pela(s) Equipe(s) Gestora(s), na qual demonstrará conhecimento sobre o Projeto e suas atividades e
  2. b) apresentar Projeto de trabalho, contendo Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.

 

VI – DAS VAGAS/UNIDADES ESCOLARES (Conforme artigo 5º – poderão ser atribuídas a)

  1. E.E. Pres. Afonso Pena – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
  2. E.E. Cel. Alfredo M. Cabral – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
  3. E.E. José Pimenta de Pádua – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
  4. E.E. Prof. Dorival Calazans Luz – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
  5. E.E. Pe. Eduardo R. de Carvalho – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
  6. E.E. Profª Elzira Garbino Pagani – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
  7. E.E. Prof. Dr. Moacyr Miranda Pinto – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
  8. E.E. Prof. João C. Fernandes Filho – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
  9. E.E. Paschoal Flamino – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)
  10. E.E. Valdomiro Silveira – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
  11. E.E. Antonio Francisco dos Santos Jr. – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
  12. E.E. José Belmiro Rocha (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
  13. E.E. José Egéa (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
  14. E.E. Fernando Costa- (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
  15. E.E. Prof. Octacílio Sant´Anna- (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
  16. E.E. Dom Henrique Mourão – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
  17. E.E. 21 de Abril – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
  18. E.E. Com. Nossa Senhora Aparecida – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
  19. E.E. Orlando Donda – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)
  20. E.E. Com. Antonio F. Navas – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DOS DOCENTES CREDENCIADOS:

A relação dos candidatos credenciados, por ordem alfabética, será publicada no site da Diretoria de Ensino, em 15-02-2018, permanecendo válido o credenciamento durante o ano letivo de 2018.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;

2) Somente poderá haver atribuição ao docente adido e ao categoria F – incisos II e III do Artigo 4º – na comprovada inexistência de classe ou aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino;

3) A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente;

4) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
  2. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

5) O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes;

6) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

8) Será nulo o credenciamento de docente que não estiver devidamente inscrito para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2018;

9) Só poderá se inscrever nas escolas que contam com o Projeto Sala de Leitura, conforme Edital da(s) referida(s) Unidade(s) Escolar(es), o docente que estiver credenciado na DE para atuar na Sala de Leitura em 2018;

10) Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino de Lins.

Edital de Credenciamento do CEEJA de LINS

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE LINS

 Comunicado

 Edital de Inscrição para Credenciamento, Escolha e Atribuição de Aulas – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA de Lins

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Lins torna público a reabertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar no ano de 2018 no CEEJA, supramencionado, nos termos da Resolução SE 77, de 06-12-2011, alterada pela Resolução SE-31, de 16-05- 2013, pela Resolução SE- 66, de 19-12-2016 e pela Resolução SE- 59, de 6-12-2017, e Resolução SE- 72 de 23-12- 2016, alterada pela Resolução SE- 65, de 11-12-2017.

I. Período de Inscrição:

A inscrição será realizada pelo interessado ou seu representante legal, munido de Procuração simples.

Período: 30 a 31-01 e 01-02-2018 – das 8 às17h; Local: Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos –CEEJA de Lins Endereço: Rua Oswaldo Cruz, 512 – Centro – Lins (SP)

II. Do Credenciamento: Poderão ser credenciados no processo seletivo específico deste projeto da Pasta os licenciados nas disciplinas oferecidas no CEEJA: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna Inglês, Matemática, Física, Química, Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia, Filosofia, Sociologia e Arte, nos níveis Fundamental – Anos Finais e Médio, observada a seguinte ordem de prioridade: I – ocupantes de função atividade; II – contratados.

III. Dos documentos necessários para o credenciamento: No ato da inscrição, serão entregues:

a) Cópias do RG e do CPF acompanhadas dos respectivos originais para conferência;

b) Cópias do Diploma de Licenciatura Plena e do respectivo Histórico Escolar, acompanhadas dos originais para conferência;

c) Comprovante de assiduidade: com cópia da ficha 100 correspondente aos últimos 02 (dois) anos, fornecido pelo Diretor de Escola com confere com original, constando a quantidade de dias trabalhados até 30-06-2017, o número e a natureza das faltas e os afastamentos (ANEXO I deste Edital);

d) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas – 2018 e comprovante de inscrição na modalidade Projetos da Pasta/2018, em funcionalidade específica do sistema no endereço: HTTP://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;

e) Títulos (se houver): Diploma de pós graduação – Mestrado ou Doutorado; certificados de aprovação em concursos de provas e títulos da SEE/SP para a docência na(s) disciplina(s) em que se inscreve; comprovante de experiência, fornecido pelo Diretor de CEEJA vinculado à Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, com avaliação de desempenho (ANEXO II deste Edital).

IV – Do processo seletivo: Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados, avaliação do Projeto de Trabalho e entrevista individual realizada pela Diretoria de Ensino e pela Direção do CEEJA.

V. Dos critérios de classificação para credenciamento: a) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação (data base 30-06-2017). Para professores que atuaram pelo menos 180 dias no período compreendido entre 01-02-2016 e 30-06-2017, considerar:

– 100% de frequência: 4 (quatro) pontos;

– até 3 faltas abonadas: 3 (três) pontos;

– de 4 a 6 faltas abonadas: 2 (dois) pontos;

– qualquer outra situação envolvendo faltas justificadas, faltas médicas e injustificadas, licenças ou afastamentos (exceto licença-prêmio e licença-gestante): 0 (zero) ponto;

– professores que não trabalharam no período ou trabalharam menos de 180 dias: 0 (zero) ponto;

b) comprovante de experiência de atuação em CEEJA – 0,001 por dia até o máximo de 03 (três) pontos até 30-06-2017;

c) Diploma de Mestre: 03 (três) pontos, contando apenas um título;

d) Diploma de Doutor: 05 (cinco) pontos, contando-se apenas um título;

e) Certificados de aprovação em concursos de provas e títulos da SEE/SP para a docência na(s) disciplina(s) em que se inscreve: 1,0 (um) ponto por certificado, até o máximo de 05 (cinco) pontos;

f) Apresentação de Projeto de Trabalho, no ato da entrevista, contendo:

f.1) Justificativa/Relevância

f.2) Objetivos

f.3) Desenvolvimento

f.4) Avaliação

f.5) Trabalho coletivo A apresentação do Projeto de Trabalho vale de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, a nota 15,0 (quinze) para poder atuar no CEEJA.

VI. Da classificação do credenciamento:

1 – os candidatos inscritos serão classificados por faixas, em ordem decrescente de pontos:

a) Faixa II – Ocupantes de Função Atividade

b) Faixa III – Contratados 2 – A classificação dos docentes credenciados para atuar no CEEJA será publicada por esta Diretoria de Ensino.

VII – Dos critérios para desempate: Em casos de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:

a) melhor assiduidade (de 01-02-2016 a 30-06-2017);

b) experiência em CEEJA (ANEXO II deste Edital);

c) disponibilidade de horário para atuar de acordo com a necessidade do CEEJA;

d) tempo no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação;

e) maior idade; f) maior número de filhos.

VIII – Entrevistas dos docentes inscritos:

1 – A entrevista, valendo de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, dar-se-á seguindo os critérios da Resolução SE- 77, de 06-12- 2011, alterada pela Resolução SE- 59/2017, de 06-12-2017, artigo 14, parágrafo 1º, itens 1, 2 e 3;

2 – Para atuar no CEEJA, o candidato deverá obter, no mínimo, 15 (quinze) pontos na entrevista;

3 – As entrevistas serão agendadas no ato da inscrição dos interessados e realizadas, no CEEJA de Lins – localizado na Rua Osvaldo Cruz, 512, centro, Lins, nos dias 01 e 02-02-2018.

IX- Da divulgação e dos recursos:

a) a divulgação da classificação ocorrerá no dia 02-02-2018 no site da Diretoria de Ensino-Região de Lins: http://delins. educacao.sp.gov.br

b) a contar da data da publicação da lista do resultado deste Credenciamento (lista de deferidos e indeferidos), o candidato terá dois dias úteis de prazo para recurso.

c) a divulgação da classificação final do Credenciamento, após período de recursos, havendo alteração, ocorrerá no site da Diretoria de Ensino-Região de Lins em 06-02-2018.

X- Da Atribuição A atribuição de aulas será realizada no dia 06-02-2018, às 18h, no CEEJA.

XI- Das disposições finais:

a) aos candidatos inscritos e credenciados – ocupantes de função atividade e contratados – serão atribuídas aulas como carga horária.

b) é de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local da atribuição das aulas referentes ao Projeto e demais orientações a serem publicadas

c) o ato de inscrição implicará a aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

d) os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas. ANEXO I (papel timbrado da escola) Declaração de assiduidade para inscrição no Processo Específico de Credenciamento, seleção e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA O Diretor de Escola da EE ___________________________, no município de ___________ – Diretoria de Ensino da Região de _____________, declara para fins de inscrição no Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Lins que _________________________ ___________________, RG __________, titular de de cargo da disciplina ___________________ ou ocupante de função atividade portador de Licenciatura Plena em __________________: a) conta com __________ dias trabalhados no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base 30-06-2017. b) Apresentou as seguintes ausências e afastamentos comprovados nos últimos 2 (dois) anos (data base 30-06-2017): -dias trabalhados durante o ano de 2017 (considerados até 30-06-2017): ______

– faltas abonadas: __________________

– faltas justificadas: _________________

– faltas injustificadas: ________________

– faltas médicas: __________________

– dias de Licença para tratamento de saúde ou de pessoa da família: ___________

– total de afastamentos: _______________ dias

Data / carimbo / assinatura do Diretor ANEXO II (papel timbrado da escola)

Declaração de experiência junto ao CEEJA para inscrição no Processo Específico de Credenciamento, escolha e atribuição de aulas aos docentes interessados em atuar no CEEJA da Diretoria de Ensino da Região de Lins

O Diretor de Escola do CEEJA _______________ ____________, Diretoria de Ensino da Região de ______ declara, para fins de inscrição para o Processo de Credenciamento junto ao Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Lins, que ________________________ ____________________, RG __________, titular de cargo da disciplina ___________________ ou ocupante de função atividade portador de Licenciatura Plena em __________________ conta com _____________ (……) dias trabalhos junto ao CEEJA.

Declara, ainda, que, atuando nesta Unidade Escolar, teve desempenho considerado ________________ (satisfatório ou insatisfatório).

Data / carimbo / assinatura do Diretor do CEEJA