Edital – Atribuição Suporte Pedagógico – Supervisor de Ensino

Edital

Edital de Professor Coordenador Pedagógico da E.E. José Ariano Rodrigues

Edital

Edital Aulas – Projeto Explorando o Currículo na Fundação Casa de Lins – Vitória Régia

Edital

Classificação Fundação Casa – Lista única – Resultado do credenciamento

Classificacao Final Fundacao Casa 2021

Vacinação Profissionais da Educação

Resultado do Credenciamento PEF

Resultado

INSCRIÇÕES PARA O CURSO MODELO DE GESTÃO – 1ª EDIÇÃO/2021!

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / 2021 – N.º 311

III – EFAPE –  ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

  1. INSCRIÇÕES PARA O CURSO MODELO DE GESTÃO – 1ª EDIÇÃO/2021!

Interessado: Caro(a) servidor(a),

 

Estão abertas as inscrições para o curso Modelo de Gestão – 1ª Edição/2021! 

 

Quem poderá se inscrever?

• Todos os servidores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) pertencentes ao Quadro do Magistério (QM), Quadro de Apoio Escolar (QAE) e Quadro da Secretaria da Educação (QSE);

• Os profissionais das redes municipais do Estado de São Paulo. A saber: Diretor, Vice-Diretor, Professor Coordenador Pedagógico, PEI I e PEB II, Monitor e Auxiliar.

 

Como realizar a inscrição?

O(A) servidor(a) interessado(a) deverá seguir estes passos:

• Acessar o novo site da EFAPE efape.educacao.sp.gov.br;

• No menu superior, clicar em Cursos e Formações;

• Em seguida, escolher a opção “Tipos de Ações de Formação” e, nos filtros de Cursos”, selecionar “On-line” e “Inscrições abertas”;

• Localizar o curso “Modelo de Gestão”;

• Ao clicar no “card” deste curso e ser direcionado(a) para a página seguinte,

ler atentamente as informações sobre o curso e o Regulamento da ação. Após ciência de todas as informações, clicar ao final da página no ícone correspondente à inscrição, de acordo com o seu perfil: SEDUC ou MUNICÍPIOS.

nº 01 – 30/03/2021

Importante: todos os servidores, estaduais e municipais, deverão estar com o cadastro ativo na SED (Secretaria Escolar Digital) durante o período das inscrições.

 

Importante: ao digitar o endereço do novo site, não utilizar www.

 

Não deixe de ler o Regulamento do curso, pois este apresenta todas as informações necessárias para a realização de sua inscrição e andamento das atividades!

Atenção!

 

Cronograma de Inscrições

As inscrições serão encerradas no dia 21 de abril de 2021. As atividades no AVA-EFAPE serão liberadas de acordo com a data em que sua inscrição for realizada, conforme cronograma a seguir:

Aproveitamos para convidá-lo(a) a navegar na página do Programa Ensino Integral (PEI); assim, você ficará por dentro de outras informações de seu interesse!

Em caso de dúvidas, abra uma ocorrência no Portal de Atendimento da Secretaria da Educação.

 

Aguardamos pela sua inscrição!

Resultado do Credenciamento da Fundação Casa

Classificacao Credenciamento F. Casa

HORÁRIO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, seguindo as orientações sanitárias para conter o avanço do novo Coronavírus, o atendimento ao público externo nesta Diretoria de Ensino será realizado no horário das 10h às 16h, no período de 29 de Março à 01 de Abril.

Nos demais horários o atendimento será por meios remotos:

Telefone: (14)3533-2840  

E-mail: delin@educacao.sp.gov.br

Portaria CITEM, de 11-11-2020 – Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

DOE – Seção I – 13/11/2020 – Pág.35

COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Portaria CITEM, de 11-11-2020
Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003
O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – CITEM, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, e considerando o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020,
Resolve:
Artigo 1º – O Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, e disciplinado nos termos do Decreto 65.231, de 07-10-2020, tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.
Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos tecnológicos, as quais refere-se o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc-78, de 27-10- 2020, constam no anexo I desta portaria.
Parágrafo único – Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta portaria.
Artigo 3º – Conforme artigo 4º da Resolução SEDUC 78/2020, o subsídio de que trata o artigo 1º desta portaria terá valor máximo de R$ 2.000,00 para cada docente beneficiado. Parágrafo único – O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o docente tenha adquirido equipamento de valor superior.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto durar o Programa Computador do Professor nos termos da Resolução SEDUC 78, de 27-10-2020.
ANEXO I – ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS
1 – Notebook (Computador Portátil)
Notebook completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
1.1. PROCESSADOR
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físicos, compatível com arquitetura x86 e x64;
b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir frequência de clock de, no mínimo, 1.1Ghz;
d) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.
1.2. MEMÓRIA RAM
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.
1.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou 500GB HD, ou superior.
1.4. TELA
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir a tecnologia HD LED ou LCD colorida;
b) Possuir tamanho mínimo de 11,6”;
c) Suportar resolução 1366×768 pixels ou superior.
1.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir leitor de cartões;
b) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
c) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
d) Possuir 01 (uma) porta HDMI devendo ser integrada ao equipamento. Caso não possua essa porta, deverá ser fornecido adaptador que permita a conexão de cabo HDMI, sem perda de qualidade de vídeo e áudio;
e) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
f) Possuir Microfone integrado;
g) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
h) Possuir 01 WebCam Integrada com resolução mínima: HD de 720P.
2. Tablet
Tablet completo, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta.
2.1. PROCESSADOR
a) A solução solicitada neste item deverá possuir processador Quad-Core ou equivalente.
2.2. MEMÓRIA RAM
a) A solução solicitada neste item deverá possuir, no mínimo, 1GB de memória RAM por equipamento.
2.3. ARMAZENAMENTO
a) A solução solicitada neste item deverá possuir capacidade mínima de 16 GB.
2.4. TELA
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir a tecnologia touchscreen;
b) Possuir tamanho mínimo de 7”.
2.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir funcionalidade Wi-Fi;
b) Possuir Bluetooth;
b) Possuir 01 (uma) entrada de áudio de fone de ouvido;
c) Possuir Microfone integrado;
d) Possuir alto-falantes estéreo integrados.
3. DESKTOP (Computador de Mesa)
Desktop completo com monitor e periféricos, novo e sem uso anterior, nas especificações abaixo descritas ou superiores;
3.1. PROCESSADOR
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir processador de, no mínimo, 2 (dois) núcleos físico, compatível com arquitetura x86 e x64;
b) Estar vigente o processo de fabricação (não serão aceitos processadores cuja fabricação tenha sido descontinuada);
c) Possuir memória cache de, no mínimo, 2MB.
3.2. MEMÓRIA RAM
A solução solicitada neste item deverá:
a) Ser fornecida memória SDRAM do tipo DDR4 de 1600Mhz ou superior;
b) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.
3.3. ARMAZENAMENTO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir capacidade mínima de 64GB SSD ou eMMC ou superior, ou HD de no mínimo 500GB.
3.4. Monitor
A solução solicitada neste item deverá:
a) LCD ou LED de, no mínimo, 18,5”.
3.5. INTERFACE DE COMUNICAÇÃO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir 02 (duas) portas USB, no mínimo. Obrigatório que, pelo menos, uma delas seja USB 3.0;
b) Possuir 01 (uma) porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
c) Possuir 01 (uma) entrada de áudio e 01 (uma) saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida 01 (uma) porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.
3.6. TECLADO
A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir teclado padrão ABNT 1 ou ABNT 2, em Português BR.
3.7. MOUSE
A solução solicitada neste item deverá:
a) Mouse óptico de entrada USB.

 

 

Portaria Citem-s/nº, de 27-1-2021
Altera o Anexo I da Portaria Citem, de 11-11- 2020, que estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – Citem, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, Resolve:
Artigo 1º – Os itens abaixo relacionados do Anexo I da portaria Citem, de 11-11-2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“1.5….. A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir Wireless IEEE 802.11 ac/b/g/n integrado;
b) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções;
d) Possuir Microfone integrado;
e) Possuir alto-falantes estéreo integrados;
f) Possuir 1 WebCam Integrada.
3.2…. A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir, no mínimo, 4GB de memória RAM por equipamento.
3.4…. A solução solicitada neste item deverá:
a) LCD ou LED de, no mínimo, 15.
3.5…. A solução solicitada neste item deverá:
a) Possuir duas portas USB, no mínimo.;
b) Possuir uma porta HDMI ou VGA devendo ser integrada ao equipamento;
c) Possuir uma entrada de áudio e uma saída de fone de ouvido, podendo também ser oferecida uma porta de áudio (combo) compartilhada para as duas funções.” (NR)