Candidato à Contratação -Bacharel Último Ano
Candidato à Contratação – Libras

Para se inscrever preencher o formulário no link:
https://forms.gle/dGv4tCtjYB3uMEww5
Início previsto: 20/05/2021 (os inscritos receberão orientações por e-mail)
Término previsto: 30/06/2021
O Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas ações do FNDE –Formação Pela Escola, foi desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação MEC.
O objetivo principal, através da parceria com a SEDUC/EFAPE, é capacitar agentes e parceiros envolvidos com a execução, o acompanhamento, a avaliação e prestação de contas de ações, projetos e programas financiados pelo FNDE.
Cursos do Programa Formação pela Escola:
1- Competências Básicas
2- Controle Social
3- PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
4- FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
5- PLi – Programa do Livro
6- PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar
7- PTE – Programa de Transporte Escolar
8- SIOPE – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
9- Censo Escolar da Educação Básica – Sistema EDUCACENSO
10- PAR – Plano de Ações Articuladas
Atenção:
As escolas estaduais devem ter, no mínimo, dois inscritos, preferencialmente que façam parte do Conselho de Escola e/ou APM ou que trabalhe com prestação de contas.
Todos os cursos foram atualizados, portanto, não há impedimento caso o cursista queira refazer algum curso.
Os certificados do FNDE são disponibilizados ao final do curso para todos os aprovados.
Os certificados da EFAPE, válidos para Evolução Funcional, são disponibilizados após a homologação em Diário Oficial.
Para cada período de dois meses são oferecidas duas turmas.
A escolha dos cursos são de acordo com a demanda nas inscrições.
Mais informações:
https://efape.educacao.sp.gov.br/acao-formacao/formacao–pela–escola/ – Detalhes de cada curso, Lista de tutores.
https://delins.educacao.sp.gov.br/ – Notícias
Em caso de dúvidas, entrar em contato:
Tutora estadual: Maria Fabiana Adami Mandeli – PCNP Tecnologia Educacional
Telefone: (14) 3533-2754 – E-mail: madami@professor.educacao.sp.gov.br

500 mil chips disponíveis: Quem pode participar?
A iniciativa atende alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental ou da 1ª à 3ª série do Ensino Médio, tanto do período diurno quanto noturno, de escolas regulares (incluindo EEI – Indígena, Quilombo, Área de Assentamento e alunos do noturno regular das PEIs). Todos serão acompanhados por um professor orientador.
Benefício exige disciplina
Os alunos que receberem o chip terão que acessar conteúdos do Centro de Mídias de São Paulo e de outras plataformas durante até 1h45 por dia, caso sejam do período diurno, e durante até 1h15, se forem do noturno, além de serem orientados pedagogicamente por um professor duas vezes por semana via chat do CMSP.
Passo a passo para confirmar interesse?
Para confirmar interesse em receber o chip de 3GB de internet para estudar mais e realizar projetos, o estudante precisa acessar:
https://sed.educacao.sp.gov.br/
com o mesmo login e senha usados no app do CMSP.
Passo a passo:
Aluno > Questionário – Chips de Internet > Responder > Leia as instruções e responda às três questões > Clique em Salvar”.

Resolução Seduc-49, de 27-4-2021
Altera a Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, que institui o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação, considerando a necessidade de expansão do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino, em razão do ensino híbrido, resolve:
Artigo 1º – Incluir o §6º no artigo 4º da Resolução Seduc-7, de 11-01-2021, com a seguinte redação:
“Artigo 4º – … §6º – Na ausência de docentes previstos no inciso II deste artigo, poderão atuar no projeto, até que se apresente docente com as formações exigidas, na seguinte ordem de prioridade:
1 – alunos de último ano de curso, devidamente reconhecido, de Licenciatura Plena;
2 – portadores de diploma de Licenciatura Curta;
3 – alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de Bacharelado ou de Tecnologia de nível superior.”
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.