Programa Formação pela Escola – Período março/abril 2021

Estão abertas as inscrições para os cursos do Programa Formação pela Escola – Período março/abril 2021.

 

Para se inscrever preencher o formulário no link:

https://forms.gle/dGv4tCtjYB3uMEww5

 

Turma 03/2021 – PLi – Programa do Livro

Início previsto: 22/03/2021 (os inscritos receberão orientações por e-mail)

Término previsto: 30/04/2021

Turma 04/2021 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar

Início previsto: 22/03/2021 (os inscritos receberão orientações por e-mail)

Término previsto: 30/04/2021

 

O Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas ações do FNDE –Formação Pela Escola, foi desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação – MEC.  O objetivo principal, através da parceria com a SEDUC/EFAPE, é capacitar agentes e parceiros envolvidos com a execução, o acompanhamento, a avaliação e prestação de contas de ações, projetos e programas financiados pelo FNDE.

Público alvo: Conselheiros do CAE (Conselho de Alimentação Escolar), conselheiros do CACS (Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb), membros do Conselho Municipal de Educação, técnicos municipais/estaduais que atuem na execução de programas do FNDE, prefeitos municipais, secretários de educação, diretores e vice-diretores de escola (municipal e estadual), PC (redes municipal e estadual), professor mediador (rede estadual), supervisores de ensino (redes municipal e estadual), secretários de escola (municipal e estadual), AOE e GOE (rede estadual), também poderão participar professores em sala de aula e interessados da sociedade civil desde que atendidos os demais públicos.

 

Cursos do Programa Formação pela Escola:
1- Competências Básicas
2- Controle Social
3- PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
4- FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
5- PLi – Programa do Livro
6- PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar
7- PTE – Programa de Transporte Escolar
8- SIOPE – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação
9- Censo Escolar da Educação Básica – Sistema EDUCACENSO

10- PAR – Plano de Ações Articuladas

 

Atenção:

Todos os cursos foram atualizados, portanto, não há impedimento caso o cursista queira refazer algum curso.

Os certificados do FNDE são disponibilizados ao final do curso para todos os aprovados.

Os certificados da EFAPE, válidos para Evolução Funcional, são disponibilizados após a homologação em Diário Oficial.

São 40 vagas em cada turma. Total de 80 vagas a cada período de dois meses.

Diretoria de Ensino – Região de Lins:

Turma 01/2021 – Curso Competências Básicas – Finalizada

Turma 02/2021 – PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola – Finalizada

 

Mais informações: 

http://www.fnde.gov.br/index.php/programas/formacaopelaescola

http://www.escoladeformacao.sp.gov.br/portais/Default.aspx?tabid=8345

https://delins.educacao.sp.gov.br/ – Notícias

Em caso de dúvidas, entrar em contato:

Tutora: Maria Fabiana Adami Mandeli – PCNP Tecnologia Educacional

Telefone: (14) 3533-2754 – Celular: (14) 99632-0064

E-mail: madami@professor.educacao.sp.gov.br

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Interposição de Recurso – PSS 2021

O Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino – Região de Lins, no uso de suas atribuições,
retransmite:
“O Centro de Ingresso e Movimentação informa que a Secretaria Escolar Digital – SED ficará aberta para interposição de Recurso, referente ao Processo Seletivo Simplificado, até às 23h59 do dia 07/03/2021.”

Editais – Projeto de recuperação e reforço para os Anos Iniciais – Atribuição em 03/03/2021 às 9h na Diretoria de Ensino

Edital Reforço 01.03.2021

Edital 1anoB Jose Ariano 03 Março 2021

NOVOTEC INTEGRADO 2021 – EE Fernando Costa

 

Os alunos da 1ª série do Ensino Médio e/ou seus responsáveis devem entrar em contato direto na escola ofertante EE Fernando Costa, e optar pela turma Novotec Integrado. Inclusive, alunos que foram desistentes em anos anteriores e gostariam de realizar um curso técnico já integrado ao Ensino Médio para se preparar para o mercado de trabalho.

Mais informações no site do Novotec: http://novotec.sp.gov.br/

 

Em caso de dúvidas, a Equipe NOVOTEC da Diretoria de Ensino – Região de Lins continua à disposição:

Ana Lúcia  – Supervisor de Ensino – E-mail: ana.zanotte@educacao.sp.gov.br

Fabiana – PCNP Tecnologia Educacional – Ponto Focal – E-mail: madami@professor.educacao.sp.gov.br

Fernando – PCNP Física – E-mail: fernandohey@professor.educacao.sp.gov.br

 

Contamos com o apoio de todos nessa mobilização.

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Novotec Expresso

O Novotec Expresso é uma parceria do Centro Paula Souza com a SEDUC.
As inscrições para os cursos do NOVOTEC EXPRESSO estão abertas até o dia 09 de março
São 21 opções de cursos gratuitos de qualificação profissional no Estado.
O público prioritário do programa são estudantes de Ensino Médio da Rede Estadual, mas podem se inscrever todos os jovens de 14 a 24 com ensino fundamental completo.
Para conferir quais cursos no contra turno escolar estão sendo ofertados na região de Lins, consultar a tabela:
DE Município Unidade Ensino Curso Solicitado Quantidade de Vagas
LINS Lins ETEC DE LINS Ajudante de Logística 20
LINS Lins ETEC DE LINS Auxiliar de Vendas 20
LINS Lins ETEC DE LINS Criação de Sites e Plataformas Digitais 20
LINS Lins ETEC DE LINS Excel Aplicado à Área Administrativa 20
LINS Lins ETEC DE LINS Marketing Digital e Vendas em Redes Sociais 20
LINS Lins ETEC DE LINS Técnicas de Atendimento 20
LINS Lins FATEC DE LINS Jogos Digitais 20

 

A divulgação das escolas é fundamental para que os estudantes conheçam o Novotec e consigam se inscrever. Segue banner anexo para divulgação.
Os estudantes podem conhecer melhor o programa e se inscrever no site:
Em caso de dúvidas, a Equipe NOVOTEC da Diretoria de Ensino – Região de Lins continua à disposição: 

Ana Lúcia – Supervisor de Ensino – E-mail: ana.zanotte@educacao.sp.gov.br 

Fabiana – PCNP Tecnologia Educacional – Ponto Focal – Telefone: (14) 3533-2754 –

E-mail: madami@professor.educacao.sp.gov.br 

Fernando – PCNP Física – E-mail: fernandohey@professor.educacao.sp.gov.br  

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Programa Computador do Professor

O QUE É PROGRAMA COMPUTADOR DO PROFESSOR?

 

O Programa Computador do Professor tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.

 

•  Manual (atualizado 17/02/2021)

•  Perguntas e respostas


 

• DECRETO Nº 65.231, de 07/10/2020
Dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003

 

• RESOLUÇÃO SEDUC-78, de 27/10/2020
Estatui normas complementares ao Decreto nº 65.231, de 07 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003

 

• Portaria CITEM, de 11/11/2020
Estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

 

• DECRETO Nº 65.354, de 10/12/2020
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 65.231, de 7 de outubro de 2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto nº 53.559, de 15 de outubro de 2008, nos termos da Lei nº 11.498, de 15 de outubro de 2003

 

• Portaria Citem, de 27/01/2021
Altera o Anexo I da Portaria Citem, de 11-11-2020, que estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27-10-2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

 

• Resolução Seduc-24, de 17/02/2021
Altera dispositivos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020, que estatui normas complementares ao Decreto 65.231, de 07-10-2020, que dá nova disciplina ao Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003

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PROATEC – Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação

Resolução Seduc-7, de 11-1-2021

Instituir o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

 

O Secretário da Educação, considerando:

– o incentivo ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias educacionais e à adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, garantida a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para “softwares” livres e recursos educacionais abertos, constitui, nos termos do Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei federal 13.005, de 25-06-2014,

estratégia para fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades;

– o Decreto Federal 9.204, de 23-11-2017, que Institui o Programa de Inovação Educação Conectada;

– o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

– o compromisso desta Pasta, estabelecido no Plano Estratégico 2019-2022, de oferecer uma educação de excelência com equidade para os estudantes da rede estadual de educação de São Paulo, visando promover efetiva igualdade de oportunidades;

– o investimento em aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos para as unidades escolares;

Resolve:

Artigo 1º – Instituir no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP, o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, na conformidade do que dispõe esta resolução.

Parágrafo único – Para incentivar o desenvolvimento, a utilização de tecnologias educacionais, a adoção de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, as unidades escolares poderão contar com Professores para atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.

Artigo 2º – A carga horária do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação das unidades escolares poderá contar com:

I – 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 4 a 7 classes;

II – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 8 a 12 classes;

III – 1 (um) Professor com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com 13 a 20 classes;

IV – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas, para unidades escolares com 21 a 40 classes;

V – 2 (dois) Professores com dedicação de 40 (quarenta) horas e 1 (um) Professor com dedicação de 20 (vinte) horas, para unidades escolares com mais de 40 classes.

  • 1º – As unidades escolares, que façam jus à dedicação de professor pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, poderá subdividi-la em duas cargas horárias de 20 (vinte) horas para possibilitar a atuação de docente contratado.
  • 2º – As atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades escolares com número de classes inferior a 4 (quatro) deverá ser desempenhada pelo Professor do projeto da escola vinculadora e, na sua inexistência, pelo Professor Coordenador da escola vinculadora.
  • 3º – Para fins de definição de carga horária, de que trata este artigo, incluem-se:
  1. Classes de Educação de Jovens e Adultos – EJA,
  2. de Recuperação Intensiva, classes vinculadas, ou existentes por extensão, fora do prédio da escola a que se vinculam, administrativa e pedagogicamente
  3. Classe da Educação Especial, sendo Regidas por Professor Especializado;
  4. Salas de Recurso e Itinerante sendo que cada 3 (três) classes considera-se 1 (uma) classe.
  • 4º – Excepcionalmente, a Diretoria de Ensino poderá proceder à atribuição de carga horária inferior a 20 (vinte) horas, caso não haja professor com disponibilidade para atribuição de carga horária de 20 horas.

Artigo 3º- São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII – identificar necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

Artigo 4º- São requisitos para o exercício do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – ser docente vinculado à rede estadual de ensino;

II – ser portador de diploma de licenciatura plena.

  • 1º – Para fins de atribuição do referido Projeto, cabe ao gestor da unidade escolar, em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a indicação ou seleção dos docentes e formação de banco reserva de interessados para atuação no projeto. § 2º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
  • 3º – Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, o docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, poderá atuar no projeto, com a atribuição de 20 horas, desde que possua aulas regulares atribuídas.
  • 4º – O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente, na unidade escolar.

Artigo 5º- A carga horária a ser cumprida pelo Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação será de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana.

  • 1º – A carga horária do Professor no projeto deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola, na seguinte conformidade:
  1. a) Carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:

1 – 32 (trinta e duas) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 – 14 (quatorze) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

  1. b) Carga horária de 20 (vinte) horas semanais:

1 – 16 (dezesseis) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, para as ações destinadas às orientações dos estudantes e professores e outras atividades do projeto;

2 – 3 (três) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Equipe Gestora;

3 – 7 (sete) aulas, de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.

  • 2º – O Professor em atuação no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação deverá usufruir férias na conformidade do estabelecido no calendário escolar.

Artigo 6º- O Professor do projeto, quando atuar no período compreendido entre 19 (dezenove) e 23 (vinte e três) horas, fará jus ao percebimento da Gratificação por Trabalho no Curso Noturno – GTCN, de que tratam os artigos 83 a 88 da Lei Complementar 444/85, correspondente às horas trabalhadas.

Artigo 7º- O Professor do projeto, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.

Artigo 8º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, não poderá ser substituído.

Parágrafo único- É permitida a substituição apenas durante o período em que durar a licença à gestante ou licença-adoção, sem possibilidade de prorrogação.

Artigo 9º- O docente, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária de projeto, nas seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;

II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
  2. b) entrar em afastamento, a qualquer título exceto licença–gestante e adoção, por período superior a 15 (quinze) dias, interpolados ou não, no ano civil;
  3. c) a unidade escolar deixar de comportar o projeto;
  4. d) descumprimento de normas legais;
  5. e) não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
  • 1º – Na hipótese da alínea “a” do inciso II deste artigo, a proposta de cessação da atribuição será objeto de manifestação por parte do docente interessado, como oportunidade de contraditório.
  • 2º – A cessação da atribuição a que se refere o §1º deste artigo dar-se-á por decisão conjunta da equipe gestora e do Supervisor de Ensino da unidade.

Artigo 10- O docente, que tiver sua atribuição cessada, em qualquer uma das situações previstas no artigo 8º desta resolução, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

Parágrafo único – Exclui-se da restrição, a que se refere o caput deste artigo, o docente:

1 – cuja atribuição tenha sido cessada em decorrência de extinção do projeto na unidade em que atua.

2 – que vier a ser indicado para atuar como Professor do programa em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino.

Artigo 11- Poderá haver recondução do Professor no projeto, para o ano letivo subsequente, sempre que sua atuação obtiver aprovação na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada ano.

  • 1º- A decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada e justificada com a comprovação do pleno cumprimento das atribuições do Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação.
  • 2º- A cessação da atribuição do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, deverá ocorrer no 1º dia letivo ou 1º dia de atividade docente do ano subsequente ao da avaliação de desempenho previsto no “caput” deste artigo, conforme orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

Artigo 12- A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação -EFAPE, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia e Matrículas – CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 13- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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Edital de Inscrição de Voluntários para atuação como Assistente de Alfabetização – Programa Mais Alfabetização –

A Direção da E.E “PROFESSOR HUGO GAMBETTI”,  torna público o período de Inscrição de Voluntários para participarem da seleção para atuação como Assistente de Alfabetização junto ao Professor Alfabetizador, em 2021, nesta Unidade Escolar que aderiu ao Programa Mais Alfabetização, nos termos da Resolução nº 7, de 22 de março de 2018 e Lei nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998.

I – PÚBLICO – ALVO

  • Professor de Educação Básica I da própria U.E ou de outra U.E., independente da categoria;
  • Professor Alfabetizador aposentado;
  • Estudante do último ano dos cursos de Pedagogia ou Letras

 

II-DAS INSCRIÇÕES:

  • – A inscrição será efetuada no período de 19/02/2021 a 24/02/2021, das 9h às 12h e das 14h às 17h na E “PROFESSOR HUGO GAMBETTI , AV: MATÃO, 224 – PROMISSÃO/SP, devendo o candidato, no ato da inscrição comprovar pertencer ao público-alvo, apresentando:
  • Diploma do curso de Pedagogia – para PEB I e Alfabetizador aposentado
  • Declaração de matrícula no último ano do curso de Pedagogia ou do curso de Letras fornecida pela Instituição de Ensino Superior – para estudante do último ano
  • Curriculum profissional

 

III – DA SELEÇÃO:

No ato da inscrição será agendada entrevista do candidato com a Equipe Gestora.

Caberá à Equipe Gestora selecionar o(s) Voluntário(s) que atuará(ão), em 2021, como Assistente(s) de Alfabetização em sua unidade escolar, considerando o número de turmas a serem atendidas.

A entrevista ocorrerá 25/02/2021, na própria Unidade Escolar.

 

IV – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do(s) Voluntário(s) selecionado(s) ocorrerá no dia 26/02/2021, na Unidade Escolar

 

V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIIS:

O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Casos omissos serão apresentados à Comissão Programas MEC – DER Lins

 

Promissão, 18 de fevereiro de 2021

                                                       Rosilene Nogueira

                                                        RG:27.714.124-2

                                                         Diretor de Escola

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Edital de Atribuição Suporte Pedagógico – Diretor de Escola

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Editais Interlocutor – Libras – Atribuição 24/02/2021 às 9h na Diretoria de Ensino

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