PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO DE 2020.

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino — Região Lins, torna pública a abertura de credenciamento para os docentes interessados em exercer as funções de Professor Articulador da Escola da Família nos termos da Resolução SE 3/2019 de 23/01/2019, da Portaria CGRH- 1 de 24/01/2019 e demais dispositivos legais vigentes e pertinentes.

I  — Do Credenciamento:

Período de inscrição: de 11 a 14/08/2020

Horário: das 8h30h às 17h30

Inscrição: Devido ao momento e à necessidade do distanciamento social,  o candidato deverá realizar sua inscrição pelo  e-mail delin@educacao.sp.gov.br , direcionado à Coordenação Reginal do PEF, enviando as cópias digitalizadas da documentação exigida para análise e posterior contato com o candidato

  

II  – Dos documentos necessários

Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/ 2020, contendo habilitação e pontuação e opção pelo Projeto Escola da Família (Portalnet/SED);

  • Declaração, de próprio punho, quanto à disponibilidade para trabalhar nos finais de semana;
  • Cópias do CPF e RG;
  • Preenchimento da Ficha de Inscrição para Credenciamento de Professores no Programa Escola da Família 2020 (ANEXO l).

As cópias digitalizadas dos documentos exigidos neste item do Edital deverão ser encaminhadas à Coordenação Regional do PEF, no ato da inscrição, pelo e-mail delin@educacao.sp.gov.br. Posteriormente não será realizada juntada de documentação.

III  – Dos requisitos para o exercício da função:

 A inscrição para o credenciamento sugere conhecimento do disposto na Resolução SE 3/2019, de 23/01/2019, e na Portaria CGRH- 1 de 24/01/2019:

 

Artigo 11. – O docente que tenha interesse em ser o Professor Articulador deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

  • – ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;
  • – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;
  • – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;
  • – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central

 

Artigo 12. – Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.

II – titular de cargo na condição de adido;

III – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

IV – titular de cargo readaptado;

V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

VI– ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

VII – ocupante de função atividade readaptado.

 

Artigo 13. – Os docentes, devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas, poderão ter atribuída a carga horária de 30 (trinta) aulas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas semanais, a ser cumprida no papel Professor Articulador da Escola da Família, distribuída na seguinte conformidade:

  • – 20 (vinte) aulas, correspondentes a 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas para acompanhamento das atividades programadas para os sábados e 8 (oito) horas para os domingos;
  • – 4 (quatro) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
  • – 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha. Parágrafo único – As férias do Professor Articulador da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário

 

Artigo 15. No caso das escolas participantes do programa Escola da Família que após o período de atribuição não tenha Professor Articulador, deverá ser aberto novo processo de atribuição, no prazo máximo de uma semana, abrindo a possibilidade para dois Professores Articuladores em uma mesma escola.

  • – Cada Professor Articulador ter atribuída a carga horária de 15 (quinze) aulas, correspondente a 13 (treze) horas semanais, a ser cumprida nas atividades do Programa, distribuída na seguinte conformidade:
  1. – 10 (dez) aulas semanais, correspondentes a 8 (oito) horas, para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou aos domingos;
  2. – 2 (duas) aulas semanais a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa;
  3. – 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre
  • – Cabe à Coordenação Local do PEF, em diálogo com os Professores Articuladores, definir quem irá acompanhar as atividades aos sábados e aos domingos, de forma que o programa tenha continuidade em todos os finais de semana. Subseção III Da Cessação da Atribuição do Professor Articulador

 

Artigo 16 – O Professor Articulador que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua atribuição de aula do programa, sendo convocados os docentes credenciados pela Coordenação Regional do PEF, como previsto no Artigo 14º.

 

IV Das Disposições Gerais e Finais

 

Divulgação do resultado: 18/08/2020 – site da Diretoria de Ensino de Lins

Prazo para recurso: 18 e 19/08/2020, das 8h30 às 17h30, pelo e-mail delin@educacao.sp.gov.br aos cuidados da Coordenação Regional do PEF

Resultado pós-recurso: 20/08/2020 – site da Diretoria de Ensino de Lins

 

VI – Da publicação:

O resultado do credenciamento será publicado em ordem alfabética no site da Diretoria de Ensino no dia 18/08/2020 e, havendo recurso, em 20/08/2020.

 

VII- Observações finais:

Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

 

Lins, 07 de agosto de 2020

 

 

 

Boletim Informativo nº 17/2020

https://padlet.com/fabianapcoptec1/nwox6t64h7m678eq

Edital PCNP

EDITAL PCNP julho

Divulgação dos estudos das escolas no Centro de Mídias SP

 

O objetivo é valorizar a participação dos estudantes no Centro de Mídias SP e, para isso, pedimos para que divulguem fotos, vídeos ou textos que relatem a rotina de estudos por meio do aplicativo, postando em suas redes sociais com as #eunocmsp e #derlinsnocmsp.

Para que a ação seja postada no Instagram do CMSP, primeiramente, os alunos e professores deverão enviar ao PC de sua escola, o qual deverá validar as postagens.

Em caso de fotos e vídeos é necessário arquivar a autorização de imagem dos responsáveis.

Também é importante que o PC identifique a Escola, o Aluno e o ano/série.

 

Mais informações no site:

https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/

 

Perguntas e respostas sobre o CMSP :

https://centrodemidiasp.educacao.sp.gov.br/downloads/cmsp-perguntas-e-respostas.pdf

 

Não fiquem fora dessa!

Contamos com a participação de todos!

 

Edital para a função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico

Edital PCNP – Julho

Live – Conversa com Jorge Guzo

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, assessorada pelo equipe de supervisores da PEI convida para Live – Conversa com Jorge Guzo, o qual falará sobre as Diretrizes do Programa Ensino Integral. Informa ainda que a mesma será transmitida pelo Youtube (link) e estará aberta ao público em geral.

Inscrições abertas para os cursos do Programa Formação pela Escola – Período: julho /agosto 2020

As inscrições estão abertas para os cursos do Programa Formação pela Escola 2020 – Período: julho /agosto 2020 e solicita ampla divulgação.
Para se inscrever, preencher o formulário no link:
 
 
O Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas ações do FNDE – Formação Pela Escola, foi desenvolvido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE, autarquia vinculada ao Ministério da Educação MEC. 
O objetivo principal, através da parceria com a SEDUC e EFAPE, é capacitar agentes e parceiros envolvidos com a execução, o acompanhamento, a avaliação e prestação de contas de ações, projetos e programas financiados pelo FNDE. 
Cursos do Programa Formação pela Escola:
1- Competências Básicas;
2- Controle Social;
3- PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola;
4- FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;
5- PLi – Programa do Livro;
6- PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar;
7- PTE – Programa de Transporte Escolar;
8- SIOPE – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação;
9- Censo Escolar da Educação Básica – Sistema EDUCACENSO.
Período de inscrição: 01/07/2020 a 15/07/2020.
Início previsto do curso: 20/07/2020.
Término previsto: 31/08/2020.
Mais informações no site: 
Tutora: Maria Fabiana Adami Mandeli – PCNP Tecnologia Educacional
E-mail: madami@professor.educacao.sp.gov.br

Divulgação CUCo 2020

Centro de Mídias de São Paulo na versão Web

Atenção!

Prezado(a), disponibilizamos o acesso ao Centro de Mídias de São Paulo na versão Web, que pode ser realizado pelo navegador do seu Sistema Operacional. Por enquanto, está liberado apenas para os Servidores, em breve, será liberado aos alunos.

Segue o link para o vídeo explicativo de como acessar:

https://www.youtube.com/watch?v=2kQpcBUOw3I&feature=youtu.be

Padlet Inscrição de Vestibular

https://padlet.com/fernandohey/n0yp27ll29a44tmx