94 – São Paulo, 129 (130) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I sábado, 13 de julho de 2019
Comunicado
Processo Seletivo – Programa Educação nas Prisões – 2019 – 2º Credenciamento – Resolução Conjunta SE/SAP 2, de 30-12-2016.
A Dirigente Regional de Ensino _ Região de Lins, em atendimento às disposições da Resolução Conjunta SE/SAP 02, de 30-12-2016, e visando assegurar a oferta de escolarização de Ensino Fundamental e Médio aos jovens e adultos reclusos em estabelecimentos prisionais torna público o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas, aos docentes interessados em atuar no Presídio e Centro de Ressocialização, jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino durante o ano letivo de 2019.
I – Das Disposições Preliminares: 1 – O processo de seleção regido por este edital será executado nos seguintes termos: – Validade para o ano letivo de 2019. – PÚBLICO ALVO: Docentes inscritos no campo de atuação classe e/ou aula, das categorias “A” “P”, “F”, “O” com contrato em vigor e candidatos a contratação classificados nesta Diretoria de Ensino e cadastrados de outra Diretoria, para ministrar classe/aulas no ano letivo de 2019 e que optaram no ato de sua inscrição pelo Programa Educação nas Prisões – 2019 – Resolução Conjunta SE / SAP 2, de 30-12-2016.
II – DO PROGRAMA EDUCAÇÃO NAS PRISÕES O Projeto se desenvolverá na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), caracterizando – se basicamente pela oferta de curso de nível fundamental (anos iniciais e finais) e médio; pela instalação de classes multisseriadas sempre que necessário; pela utilização de metodologias flexíveis, temas transversais e de saberes organizados por áreas do conhecimento, considerando os conhecimentos e as experiências anteriores acumulados pelo aluno.
III – DO PERFIL DOCENTE Espera-se do docente interessado em ministrar aulas sistema prisional:
1. Conhecer a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
2. Saber utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;
3. Ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;
4. Ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas pela escola vinculadora, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por entidades conveniadas;
5. Possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação;
6. Seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
7. Zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente. IV – DA INSCRIÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO.
1. Local: Diretoria de Ensino – Região de Lins – CRH
2. Período: de 15 a 18-07- 2019.
3. Horário: das 8h 30 min às 11h 30 e das 14h 30 min às 16h e 30 min.
4. No ato do credenciamento o candidato deverá apresentar: Comprovante de inscrição/ano letivo 2019, impresso do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br
5. Declaração de Tempo de Magistério fornecido pela escola sede de frequência;
6. Declaração de tempo exercido no Programa Educação nas Prisões fornecido pela escola sede de frequência (se já houver atuado no Programa);
7. Este credenciamento poderá ser feito por procuração.
V – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Ser portador de diploma de Pedagogia, Normal Superior ou Magistério de nível médio (Para os interessados em atuar nos anos iniciais do Ensino Fundamental) ou 2.Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar ou 3.Ser portador de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de Nível Superior em disciplina do currículo ou 4.Ser aluno de último ano de curso de Licenciatura Plena ou 5.Ser aluno de último ano de curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, ou
VI- DOS REQUISITOS / DO CAMPO DE ATUAÇÃO:
À exceção de Educação Física, cujo professor deverá ser portador de diploma de licenciatura plena específica nessa disciplina, em observância à Lei estadual 11.361, de 17.3.2003 as demais aulas deverão ser atribuídas por área de conhecimento, preferencialmente ao professor portador de diploma de licenciatura plena em:
1 – Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental, e de Linguagens e Códigos, no ensino médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;
2 – Matemática, para a área de Matemática;
3 – Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio;
4 – História ou em Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e em História, exclusivamente, para a área de Ciências Humanas no ensino médio ou no ensino fundamental, se esta área incluir o Ensino Religioso.
VII- DO PROCESSO SELETIVO:
– Critérios: A) Tempo de experiência no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo (data base até 30-06-2018), sendo a contagem 0,002 por dia;
B) O processo de seleção através da entrevista de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário para o credenciamento nota igual ou superior a cinco;
C) O tempo de experiência na Educação Prisional (docência), data base até 30-06-2018, sendo a contagem 0,005 por dia. VII – ENTREVISTA: – Será agendada no momento do credenciamento e realizada na Diretoria de Ensino Região de Lins.
VIII- DA CLASSIFICAÇÃO: – Os docentes serão classificados nas faixas:
Faixa I – Professores que ministraram aulas no Programa Educação nas Prisões no ano de 2019, RECONDUZIDOS, para o mesmo estabelecimento penal em que estão alocados; e Faixa II – Professores que não ministraram aula no Programa Educação nas Prisões ou ministraram aulas em outro estabelecimento penal.
– A nota final dos candidatos (faixa II) será a soma das notas obtidas nos itens A, B, C do inciso VII deste edital e serão incluídos na classificação inicial. IX- DA ATRIBUIÇÃO: As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas por áreas de conhecimento, pelo diretor de escola da unidade escolar vinculadora, a docentes observada a seguinte ordem de prioridade:
1. Docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
2. Docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, para composição de carga horária – Categoria “F”;
3. A docentes contratados e a candidatos a contratação, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária;
X – DA CLASSIFICAÇÃO: – A classificação final dos candidatos aprovados será feita de acordo com o artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 2, de 30-12-2016. – Publicação – 24-07-2019, às 17h, no site https://delins. educacao.sp.gov.br/
XI- Observações finais:
1. O docente, para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em Unidade Prisional, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
2. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
3. É de inteira responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito de data, horário e local de atribuição de aulas.
4. Está disponível no Sistema GDAE, a opção de participação para o Projeto – Sistema Prisional, para os docentes inscritos no processo de Atribuição de Classe/aulas – ano letivo 2019. A referida opção não isenta o interessado da realização do credenciamento na Diretoria de Ensino.
5. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
6. Novas orientações ou eventuais legislações, posteriormente publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC, poderão determinar alterações no presente edital.
7. Não caberá recurso referente aos resultados do processo de seleção.
8. Os casos omissos serão analisados pela comissão responsáveis pelo processo seletivo com base na legislação vigente.