Edital de Abertura de credenciamento de Docentes para Atuar no Ambiente Sala de Leitura em 2018.

terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (15) – 119

Comunicado

Edital de Credenciamento.

Sala – Ambiente de Leitura – 2018.

Edital de Abertura de credenciamento de Docentes para Atuar no Ambiente Sala de Leitura em 2018.

 

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região de Lins, torna público a abertura de inscrição específica para o Credenciamento de Professor Responsável pela Sala/ Ambiente de Leitura aos docentes interessados em atuar no ano de 2018 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE-76, de 28-12-2017.

I – Das Inscrições:

1 – A inscrição será efetuada de 23 a 26-01-2018, das 08h30 às 12h e das 14h30 às 18h na Diretoria de Ensino – Região de Lins, Rua Luiz Gama, 681, Centro – Lins – SP, no CRH – Centro de Recursos Humanos, devendo entregar em envelope cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Declaração preenchida pelo Diretor de Escola, comprovando vínculo, tempo de serviço (Data base: 30-06-2017) e situação funcional:
  4. d) Comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas/2018 e no Projeto da Pasta/Sala de Leitura-2018;
  5. e) Rol de Atividades/CAAS, se Readaptado;

No ato da inscrição, preencher campos, inclusive com assinatura, em Livro específico para credenciamento do Projeto Sala de Leitura (disponível no CRH)

II – Dos Requisitos:

1 – Ser portador de Licenciatura Plena;

2 – Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

2.1 – docente readaptado;

  1. a) O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura na unidade escolar de classificação; no caso de escola diversa, deverá solicitar, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

2.2 – titular de cargo – adido, cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente;

2.3 – docente ocupante de função atividade – cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

III – Das Atribuições da Função:

  1. comparecer a Orientações Técnicas, atendendo à convocação ou indicação específica;
  2. participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  3. elaborar o projeto de trabalho;
  4. planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  5. orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  6. selecionar e organizar o material documental existente;
  7. coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
  8. a) da organização e do controle patrimonial, do acervo e das instalações;
  9. b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  10. elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  11. organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  12. incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;
  13. promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  14. ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV – Da Carga Horária:

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura, conforme disposto no Artigo 5º, exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – 40 horas semanais, sendo:

  1. a) 32 aulas em atividades com alunos;
  2. b) 16 aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 aulas em local de livre escolha do docente;

II – 20 horas semanais, sendo:

  1. a) 16 aulas em atividades com alunos;
  2. b) 8 aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 aulas em local de livre escolha do docente;

III – 24 horas semanais, sendo:

  1. a) 9 aulas em atividades com alunos;
  2. b) 8 aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 aulas em local de livre escolha do docente.

A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 9 aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

V – Da Seleção:

Para fins de seleção, o docente, credenciado na Diretoria de Ensino para o ano/2018, deverá, conforme Edital a ser publicado oportunamente pelas Unidades Escolares que participam do Projeto Sala de Leitura:

  1. a) participar de entrevista agendada pela(s) Equipe(s) Gestora(s), na qual demonstrará conhecimento sobre o Projeto e suas atividades e
  2. b) apresentar Projeto de trabalho, contendo Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.

VI – Das Vagas/Unidades Escolares (conforme o artigo 5º – poderão ser atribuídas a:

E.E. Pres. Afonso Pena (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)

E.E. Cel. Alfredo M. Cabral (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)

E.E. José Pimenta de Pádua (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)

E.E. Prof. Dorival Calazans Luz (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)

E.E. Pe. Eduardo R. de Carvalho (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)

E.E. Profª Elzira Garbino Pagani (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)

E.E. Prof. Dr. Moacyr Miranda Pinto (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)

E.E. Prof. João C. Fernandes Filho (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)

E.E. Paschoal Flamino (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um)

E.E. Valdomiro Silveira (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)

E.E. Antonio Francisco dos Santos Jr. (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)

E.E. José Belmiro Rocha (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)

E.E. José Egéa (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)

E.E. Fernando Costa (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)

E.E. Prof. Octacílio Sant´Anna (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)

E.E. Dom Henrique Mourão (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)

E.E. 21 de Abril (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)

E.E. Com. Nossa Senhora Aparecida (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)

E.E. Orlando Donda (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)

E.E. Com. Antonio F. Navas (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)

VII – Da Divulgação Dos Docentes Credenciados:

A relação dos candidatos credenciados, por ordem alfabética, será publicada no site da Diretoria de Ensino, em 30-01-2018, permanecendo válido o credenciamento durante o ano letivo de 2018.

VIII – Das Disposições Finais:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;

2) Somente poderá haver atribuição ao docente adido e ao categoria F – incisos II e III do Artigo 4º – na comprovada inexistência de classe ou aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino;

3) A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente;

4) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
  2. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

5) O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes;

6) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente;

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

8) Será nulo o credenciamento de docente que não estiver devidamente inscrito para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2018;

9) Só poderá se inscrever nas escolas que contam com o Projeto Sala de Leitura, conforme Edital da(s) referida(s) Unidade(s) Escolar(es), o docente que estiver credenciado na DE para atuar na Sala de Leitura em 2018;

10) Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino de Lins.