EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA DOCENTES INTERESSADOS EM MINISTRAR AULAS NA FUNDAÇÃO C.A.S.A.

ATENÇÃO:

RETIFICADO: DOE. O texto correto é o que segue:

A Dirigente Regional de Ensino – DER Lins, torna público, nos termos da Resolução Conjunta SE/SJDC nº 01, de 10/01/2017, do Artigo 8º da Resolução SE nº 3/2011, da Resolução SE nº 06/2011, alterada pelas Resoluções SE nº 06/2012 e Resolução SE nº 13/2016, e da Resolução SE nº 65/2017, o EDITAL DE CREDENCIAMENTO, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para os docentes interessados em ministrar aulas de Língua Portuguesa, História e Geografia, nas Unidades da Fundação C.A.S.A. (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino – Fundação CASA Rio Dourado e Fundação CASA Vitória Régia, no ano letivo  de 2018.

 

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A Dirigente Regional de Ensino – DER Lins, torna público, nos termos da Resolução SE nº 109/2003, do Artigo 8º da Resolução SE nº 3/2011, da Resolução SE nº 06/2011, alterada pelas Resoluções SE nº 06/2012 e Resolução SE nº 13/2016, e da Resolução SE nº 65/2017, o EDITAL DE CREDENCIAMENTO, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para os docentes interessados em ministrar aulas de Língua Portuguesa, História e Geografia, nas Unidades da Fundação C.A.S.A. (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino – Fundação CASA Rio Dourado e Fundação CASA Vitória Régia, no ano letivo  de 2018.

 

 I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo de seleção regido por este edital será executado nos seguintes termos:

– Público-alvo: professores inscritos na Diretoria de Ensino – Região de Lins para o ano letivo de 2018, conforme cronograma estabelecido, e que optaram em concorrer a classes/turmas e aulas dos Projetos da Pasta.

 

 II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO

1-Período de inscrição: 16 a 23 de maio de 2018

2-Horário: das 08h30 às 11h30 e das 14h às 17h

3-Local da inscrição: – EE Dom Henrique Mourão – situada na Rua Vicente de Paula, 380 – Vila Clélia, Lins;

4-No ato da inscrição, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) comprovantes de inscrição no processo de atribuição de classe/aulas para o ano de 2018 e nos Projetos da Pasta/2018 (Fundação CASA) na Diretoria de Ensino – Região Lins;

d) Comprovante de habilitação acadêmica conforme segue:

– Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação para a área em que pretende atuar ou

– Diploma de Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior, em disciplina do currículo, acompanhado do Histórico Escolar ou

– Protocolo de inscrição como aluno de curso de licenciatura ou bacharelado/tecnologia nesta Diretoria de Ensino;

e) Certidão de Tempo e Títulos (CTA), para comprovação de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo;

f) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de Unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30-06- 2017, e o tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, data base 30-06-2017, também em dias, para docentes com experiência anterior no magistério em Unidades da Fundação CASA;

g) entregar proposta de trabalho – original;

h) agendar entrevista.

 

 III- DO PERFIL REQUERIDO

Consideradas as características peculiares do atendimento da Fundação C.A.S.A, o perfil dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:

– Exercer liderança e autoridade tendo como referência posturas democráticas;

– Ser assíduo, responsável e competente na condução de sua ação educativa;

– Ter iniciativa no desenvolvimento de seu trabalho pedagógico, buscando alternativas adequadas às necessidades de aprendizagem, tendo como fundamento o Currículo Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

-Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na C.A.S.A. Rio Dourado e/ou na C.A.S.A. Vitória Régia, com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

– Estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à Instituição e ao grupo docente/discente, favorecendo um vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo;

– Acreditar no poder transformador da ação educativa estimulando a autoestima;

– Utilizar metodologias que atendam a proposta curricular, com ênfase em Projetos de Trabalho que favoreçam a reflexão, posturas solidárias e a troca de experiências de aprendizagem;

– Ter disponibilidade e interesse para participar de programas de capacitação, bem como para socializar e aplicar os novos conhecimentos;

– Ter facilidade em desenvolver trabalho em equipe, participando da ATPC, Conselho de Classe e Série, capacitações, videoconferências e outras instâncias coletivas institucionais.

 

 IV- DOS REQUISITOS / DO CAMPO DE ATUAÇÃO

1-ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

2-ser portador de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de Nível Superior em disciplina do currículo;

3-ser aluno de último ano de curso de Licenciatura Plena, nas disciplinas que compõem o currículo;

4-ser aluno de curso de Licenciatura Plena das disciplinas que compõem o currículo;

5- ser aluno de curso de Bacharelado das disciplinas que compõem o currículo.

 

 V- DA PROPOSTA DE TRABALHO

1- A Proposta de Trabalho deverá estar devidamente assinada, e contemplar:

a) Justificativa;

b) Concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

c) Métodos e formas de trabalho, utilizados para a consecução dos objetivos propostos;

d) Formas de Avaliação utilizadas;

2- A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para o credenciamento, nota igual ou superior a cinco (5);

3- Responsáveis pela análise da Proposta:

– Equipe Gestora da Unidade Vinculadora, respectivo Supervisor de Ensino, e Representantes das Unidades de Internação.

 

 VI- DA ENTREVISTA

1- São critérios para avaliação da entrevista:

– Clareza na exposição da Proposta de trabalho;

– Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;

– Postura ética e profissional;

2- A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez (0 a 10) pontos, sendo necessário, para o credenciamento, nota igual ou superior a cinco (5);

3- Dia e horário da realização: 24 e 25/05/2018, conforme agendamento previsto no item II deste edital;

4-Local da realização: Diretoria de Ensino – Região de Lins, situada na Rua Luiz Gama, 681, centro, Lins;

5- Responsáveis pela realização da entrevista:

-Equipe Gestora da Unidade Vinculadora, respectivo Supervisor de Ensino, e Representantes das Unidades de Internação.

 

 VII- DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

1-A classificação dos candidatos aprovados, em consonância com a  legislação pertinente, será determinada pela somatória dos seguintes requisitos:

a) Certidão de Tempo e de Titulos;

b) Tempo de atuação na Fundação CASA enquanto docente;

c) Nota da Proposta;

d) Nota da Entrevista;

2-Data da publicação: 06/06/2018

 

 VIII – DOS RECURSOS

A contar da data de publicação da classificação, haverá 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos.

 

 IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final dos professores, pós – recurso, havendo alteração, será publicada   no sítio da Diretoria de Ensino – Região de Lins, no dia 14/06/2018.

 

 X – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição de aulas será realizada, conforme Edital a ser publicado oportunamente no sítio da Diretoria de Ensino – Região de Lins, sob responsabilidade da Direção da Unidade Escolar  Vinculadora.