Edital de Credenciamento para Vice-Diretor e Professor Articulador Escola/Família/Comunidade no âmbito do Programa Escola da Família – 2º Semestre 2018

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE LINS

PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

Edital de Credenciamento para Vice-Diretor e Professor Articulador Escola/Família/Comunidade no âmbito do Programa Escola da Família – 2º Semestre 2018

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O Dirigente Regional de Ensino de Lins torna pública a abertura de credenciamento para os docentes interessados em exercer as funções de Vice-Diretor da Escola da Família e de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, no âmbito do Programa Escola da Família 2018 nos termos da Resolução SE 53/2016 de 22-09-2016 e alterações posteriores.

I -Do credenciamento:

1 – Período de inscrição: de 06-08-2018 a 09-08-2018

2 – Horário: 8h30 às 11h30 e 13h30 às 16h30

3- O credenciamento será realizado por meio de Ficha de inscrição disponível na Diretoria de Ensino. A ficha de inscrição juntamente com os documentos descritos no inciso II (dos requisitos para o credenciamento) deverá ser entregue em envelope pardo identificado na Sala do PEF da Diretoria de Ensino de Lins, sito à Rua Luiz Gama, 681, Centro.

II – Dos requisitos para o Credenciamento:

1 – Diploma e histórico de conclusão do curso de:

a – Para Vice – Diretor do PEF – Pedagogia ou outra Licenciatura juntamente com o Certificado de Conclusão de Curso, devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar) com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
Diploma e histórico de Curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado na área de Educação; tenha, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no Magistério;

b – Para Professor Articulador/Escola/Família/Comunidade – qualquer Licenciatura

2 – Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas 2018 (GDAE);

3 – Declaração atestando disponibilidade para trabalhar nos finais de semana;

4 – Cópias do CPF e RG.

5 – Ficha de Inscrição para Credenciamento de Vice-Diretor da Escola da Família e de Professor Articulador Escola/Família/ Comunidade– 2º semestre 2018 disponível na Diretoria de Ensino de Lins e entregue conforme descrito no inciso I item 3 Credenciamento;

III. Dos requisitos para o exercício da função:

1 – A inscrição para o credenciamento sugere conhecimento das disposições da Resolução SE 53/2016 e alterações posteriores, bem como sua aceitação.

2 – O docente que tenha interesse em ser designado Vice- Diretor da Escola da Família, indicado pelo Diretor de Escola da unidade em que pretenda atuar, além do atendimento aos requisitos referentes à designação para o posto de trabalho de Vice- Diretor de Escola, nos termos da legislação pertinente, deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

2.1 – conhecer a escola como um todo, articulando suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

2.2 – ter iniciativa na idealização e, quando necessário, na construção de ações e articulação com parceiros locais, que deem resposta às demandas da comunidade, quer seja em atividades que contemplem as expectativas da comunidade tanto em relação ao cotidiano da semana letiva, quanto aos finais de semana;

2.3 – estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

2.4 – ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

2.5 – declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

3 – Respeitado o perfil do profissional de que trata o artigo 8º da Resolução SE 53/2016, a designação como Vice-Diretor do Programa Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, que esteja devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aula, observada a seguinte prioridade:

a – titular de cargo readaptado

b – ocupante de função atividade readaptado

c – titular de cargo na função de adido

d – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência

e – demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro permanente

4-Caberá substituição ao Vice-Diretor da Escola da Família, nos impedimentos legais e temporários, exceto férias, desde que por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, atribuídas a um único docente na condição de Professor Articulador Escola/ Família/Comunidade, com carga horária de 19 (dezenove) aulas, equivalente a 16 (dezesseis) horas, distribuídas aos sábados e domingos, na seguinte ordem:

a –  titular de cargo readaptado;

b – ocupante de função atividade readaptado;

c – titular de cargo na condição de adido;

d – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

e – titular de cargo para atribuição de CS de trabalho;

f- ocupante de função atividade para o aumento de CH.

5- Para desempenho das atividades de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade, o docente deverá ser habilitado ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

a – titular de cargo readaptado;

b – ocupante de função atividade readaptado;

c – titular de cargo na condição de adido;

d – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência.

IV-Das principais atribuições:

1 – abrir a unidade escolar às 9 horas e fechá-la às 17 horas, aos sábados e domingos;

2 – acolher a comunidade, bem como os educadores universitários e os voluntários;

3 – diagnosticar a realidade da comunidade escolar, inclusive na identificação de serviços públicos locais, e, com base nos dados levantados, executar as ações do PEF, observando o cronograma estabelecido pela Coordenação Regional e Geral;

4 – orientar, acompanhar e avaliar a elaboração de projetos dos Educadores Universitários e dos voluntários;

5 – organizar a Grade de Atividades, com programação dinâmica e contextualizada, relacionada aos eixos: cultura, saúde, esporte e trabalho, articulada com a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando-a para a comunidade intra e extraescolar, bem como escalonar os horários de almoço dos membros do Programa, aos sábados e domingos, a fim de que o atendimento a comunidade não sofra interrupção;

6 – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo, realizadas na unidade escolar (ATPC), com a finalidade de promover a integração entre as ações do PEF e a Proposta Pedagógica da Escola, divulgando as ações, projetos e parcerias do Programa e estimulando a articulação do corpo docente com os educadores do PEF;

7 – participar das reuniões do Conselho de Escola, na conformidade do que dispõe a legislação pertinente, com o objetivo de articular as ações do PEF;

8 – atender às convocações para participar de reuniões promovidas pelas Coordenações Regional e Geral do Programa;

9 – promover o envolvimento e a participação do Grêmio Estudantil no PEF, tornando-o parceiro nas atividades desenvolvidas aos finais de semana;

10 – planejar e executar ações, em conjunto com a Coordenação Regional, que visem ao estabelecimento, manutenção e reconhecimento de parcerias e à busca da adesão de voluntários;

11- orientar os participantes sobre a aquisição de materiais para as atividades e a prestação de contas à comunidade escolar e aos órgãos centrais da Pasta;

12 – utilizar os espaços escolares e equipamentos, disponibilizados pelo Diretor de Escola da unidade, para desenvolvimento dos projetos do PEF e assegurar local adequado para o armazenamento dos materiais adquiridos para as atividades;

13 – zelar pela conservação e manutenção do patrimônio público escolar, envolvendo, nessa ação, toda a comunidade;

14 – preencher relatórios, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

15 – lançar o registro de frequência dos Educadores Universitários, semanalmente, no Sistema Gerencial do Programa;

16 – comunicar previamente ao Diretor de Escola da unidade suas possíveis ausências, licenças e afastamentos de qualquer natureza, organizando-se com antecedência necessária a possibilitar a tomada de providências, no sentido de garantir que as atividades do Programa não sejam interrompidas e/ou prejudicadas;

17 – garantir o cumprimento do disposto no artigo 6º da Resolução SE 45, de 01-09-2015.

18 – manter o Diretor de Escola da unidade devidamente informado sobre todos os assuntos relacionados ao PEF.

19- desenvolver ações preventivas e conciliadoras típicas do Sistema de Proteção Escolar, tais como mediar conflitos no ambiente escolar e orientar, quando necessário, o aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social.

V-Da carga horária:

1-Vice- Diretor:

Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 8 (oito) horas cumpridas aos sábados;

– 8 (oito) horas, cumpridas aos domingos;

– 4 (quatro) horas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional;

– 20 (vinte) horas semanais, na articulação das ações de integração escola/família/comunidade, realizadas na unidade escolar, incluindo atividades burocráticas do PEF e a participação nas reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs).

– O Vice-Diretor da Escola da Família terá assegurado seu descanso semanal, previsto constitucionalmente, em 1 (um) dia útil, podendo ainda, observado o princípio da isonomia e paridade, ter sua carga horária distribuída, além dos sábados e domingos, em apenas 3 (três) dias úteis, com obtenção de mais 1 (um) dia livre em seu horário de trabalho.

– As férias do Vice-Diretor da Escola da Família deverão ser usufruídas junto com seus pares docentes, de acordo com o calendário escolar.

– O Vice-Diretor da Escola da Família não fará jus aos recessos previstos no calendário escolar.

 

2- Professor Articulador Escola/ Família/Comunidade do Programa Escola da Família

Total de 40 (quarenta) horas semanais, sendo exercidas em aulas na seguinte conformidade:

– 19 (dezenove) aulas para o acompanhamento das atividades programadas para os sábados e os domingos, equivalentes a 8 horas em cada dia;

– 13 (treze) aulas, das quais 5 (cinco) aulas para reuniões de planejamento e avaliação agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 8 (oito) aulas na articulação das ações de integração escola/família/comunidade, realizadas na U.E, incluindo atividades burocráticas do PEF;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, sendo 3 (três) aulas para participação nas reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) e 13 (treze) aulas em local de livre escolha (ATPL).

VII-Das entrevistas:

  1. O candidato deverá aguardar contato do Diretor da Escola para agendamento da entrevista.

VIII – Do Resultado do Credenciamento:

Será publicado no D.O. e no site da Diretoria de Ensino a relação dos credenciados para o 2º semestre de 2018.

IX – Das Designações:

O credenciamento no Programa para o 2º semestre de 2018 não garante a Designação. A Equipe Gestora da Escola procederá à indicação entre os credenciados no respectivo semestre para a designação da função de Vice Diretor do Programa, encaminhar o nome para o Dirigente Regional de Ensino que procederá ou não a designação para o exercício da referida função.

X – Das Cessações:

O docente designado Vice-Diretor da Escola da Família, que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua designação, nos termos da legislação pertinente, por decisão do Diretor de Escola, ouvidos previamente a Coordenação Regional do Programa, sendo assegurados, também, previamente, a ampla defesa e o contraditório.

XI- Das disposições finais

  1. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
  2. O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
  3. O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado até 13/08/2018.

 

Lins, 03 de agosto de 2018.

 

Adriana Monteiro Piromali Guarizo

Dirigente Regional de Ensino