EDITAL de inscrição para designação, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resoluções SE 42/2014 e 01/2018

Publicado em DOE. de 27/02/2018 – Executivo I – Edital

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE LINS

EDITAL de inscrição para designação, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resoluções SE 42/2014 e 01/2018.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Lins em atendimento à Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resoluções SE 42/2014 e 01 de 3/01/2018, torna pública a abertura de inscrição para substituir ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola, para Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, que preencham os requisitos do Anexo III da Lei Complementar 836/1997, alterado pela Lei Complementar 1.256/2015 conforme segue:
I.Das Inscrições:
Período: de 01 a 07-03-2018.
Horário: das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h.
Local: Diretoria de Ensino da Região de Lins, sito à Rua Luiz Gama, 681– Centro – Lins/SP –
Setor: Centro de Recursos Humanos – CRH – Sala Capacitação 2
II. Dos Requisitos para a Inscrição:
Para a Classe de Diretor de Escola:
a) Faixa I – Diretor de Escola – Titular de Cargo
b)Faixa III – Demais Docentes – Titular de Cargo
• Ser titular de Cargo do Quadro do Magistério da Secretaria de Educação do Estado;
• Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós Graduação na área de Educação;
• Comprovar, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
III. Da Documentação necessária para a Inscrição:
1) Ficha de inscrição, preenchida e assinada, que estará disponível no momento da inscrição;
2) Original do Anexo I (Diretor de Escola) com data base de contagem de tempo fixada em 30-06-2017;
3) Original e cópia do Certificado de Aprovação em Concurso Público para os cargos de Diretor de Escola e/ou Supervisor de Ensino, promovidos pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, já homologados e dentro do prazo de validade do concurso, ou cópia da página do Diário oficial;
4) Cópia do último demonstrativo de pagamento (para comprovação de Titular de Cargo) ou declaração de posse e exercício assinada pelo superior imediato;
5) Cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:

5.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia ou

5.2 – Pós-graduação (Strictu-Sensu), na área da Educação desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes;

6) Original e cópia do documento oficial de identidade com foto;
Observação: Ficam dispensados de uma nova apresentação dos documentos citados nas alíneas “3”, “5” e “6”, os candidatos que tiveram sua inscrição deferida em agosto de 2017. Os demais candidatos deverão apresentar no ato da inscrição todos os documentos acima especificados.
IV – Da Publicação das Inscrições Deferidas, Indeferidas, Período de Recursos e Atribuições:
As inscrições deferidas e indeferidas serão publicadas, no site da Diretoria de Ensino http://delins.educacao.sp.gov.br/, e no Diário Oficial do Estado no dia 13-03-2017. Os eventuais pedidos de recurso deverão ser interpostos no setor de Protocolo desta Diretoria de Ensino, nos dias 14 e 15-03-2018 no horário das 9h às 16h. As convocações para as sessões de atribuição da classe de Suporte Pedagógico serão feitas através de editais publicados no D.O. e no site desta Diretoria de Ensino, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
V – Da Divulgação da Classificação:
A classificação final pós-recurso dos inscritos será divulgada no dia 16-03-2018, publicada, no site http://delins.educacao.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Estado.
VI – Das Disposições Gerais:
1) Não haverá juntada de documentos após a efetivação da inscrição;
2) A Declaração de Tempo de Serviço para os Diretores de Escola, lotados nesta Diretoria de Ensino, deverá ser solicitada com antecedência, pelo interessado, no Centro de Recursos Humanos;
3) A Declaração de Tempo de Serviço para os Diretores de Escola, lotados em outras Diretorias de Ensino, deverá ser expedida pelas respectivas Diretorias de Ensino onde têm seus cargos lotados;
4) A Declaração de Tempo de Serviço dos professores deverá ser emitida pela escola de lotação e classificação, com data e assinatura do Diretor de Escola;
5) Para inscrição somente será aceito Certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2016 e 2017), desde que conste a data da colação de grau, para fins de comprovação de formação; cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar;
6) O tempo de serviço considerado para efeito de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo;

7) A inscrição poderá ser feita por procuração simples (sem registro em cartório), desde que observado o disposto no inciso IX do Art 243 da Lei nº 10.211/1968;

8) Neste processo, não haverá inscrição ou classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino nos termos do Inciso II do artigo 4º da Resolução SE 82/2013;

9) Deverão ser rigorosamente observadas as determinações constantes do artigo 6º da Resolução SE nº 82/13, em especial a vedação à atribuição de vagas por procuração de qualquer espécie;

10) Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas dessa Diretoria de Ensino, ouvido o Dirigente Regional de Ensino. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que possam vir a ocorrer.