Edital
Processo Seletivo – Programa Educação nas Prisões – 2019 – Credenciamento
– Resolução Conjunta SE/SAP 2, de 30-12-2016.
A Dirigente Regional de Ensino torna público a realização de processo de seleção, classificação e atribuição de processo seletivo do Programa Educação nas Prisões – 2019 – Resolução Conjunta SE/SAP 2, de 30-12-2016.
I – Das Disposições Preliminares:
1 – O processo de seleção regido por este edital será executado nos seguintes termos:
– Validade para o ano letivo de 2019.
– Público alvo: Professores inscritos no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas e cadastrados de outra Diretoria de Ensino, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria de Estado da Educação, e que optaram no ato de sua inscrição pelo Programa Educação nas Prisões – 2019 – Resolução Conjunta SE / SAP 2, de 30-12-2016.
2 – Consideradas as características peculiares do atendimento do Programa Educação nas Prisões – o perfil dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:
- a) conhecer a especificidade do trabalho pedagógico desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais;
- b) saber utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;
- c) ser assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;
- d) ter disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC realizadas pela escola vinculadora, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por entidades conveniadas;
- e) possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
II- Dos requisitos / do campo de atuação:
À exceção de Educação Física, cujo professor deverá ser portador de diploma de licenciatura plena específica nessa disciplina, em observância à Lei estadual 11.361, de 17.3.2003 as demais aulas deverão ser atribuídas por área de conhecimento, preferencialmente ao professor portador de diploma de licenciatura plena em:
I – Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental, e de Linguagens e Códigos, no ensino médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;
II – Matemática, para a área de Matemática;
III – Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio; e
IV – História ou em Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e em História, exclusivamente, para a área de Ciências Humanas no ensino médio ou no ensino fundamental, se esta área incluir o Ensino Religioso.
III- Do Processo Seletivo:
– Critérios:
A)- Tempo de experiência no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo (data base até 30-06-2018), sendo a contagem 0,002 por dia;
B)- O processo de seleção através da entrevista de caráter eliminatório.
C)- O tempo de experiência na Educação Prisional (docência), data base até 30-06-2018, sendo a contagem 0,005 por dia.
IV – Da Inscrição
Local: Diretoria de Ensino – Região de Lins – CRH.
Período: de 13 a 19-12-2018.
Horário: das 8h 30 min às 11h30e das 14h 30 min às 16h e 30 min.
V- Entrevista:
– Será agendada no momento credenciamento
– No momento da entrevista o candidato deverá entregar os documentos constantes dos itens A e C dos critérios.
VI- Da classificação:
– Os docentes serão classificados nas faixas:
Faixa I – Professores que ministraram aulas no Programa Educação nas Prisões no ano de 2018 e foram avaliados positivamente, com contrato ativo ou candidato a contratação para o mesmo estabelecimento penal em que estão alocados; e
Faixa II – Professores que não ministraram aula no Programa Educação nas Prisões ou ministraram aulas em outro estabelecimento penal, com contrato ativo ou candidato a contratação.
– A nota final dos candidatos será a soma das notas obtidas nos itens A, B, C do inciso III deste edital.
VII- Da atribuição:
As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas por áreas de conhecimento, pelo diretor de escola da unidade escolar vinculadora, a docentes observada a seguinte ordem de prioridade:
- Docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
- Docentes ocupantes de função-atividade, abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar 1.010/2007, para composição de carga horária – Categoria “F”;
- A docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.
VIII – Da classificação:
– A classificação final dos candidatos aprovados será feita de acordo com o artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 2, de 30-12-2016.
– Publicação – 11-01-2018, às 17h, no site da Diretoria de Ensino – Região de Lins.
VII- Observações finais:
– Não caberá recurso referente aos resultados do processo de seleção. Os casos omissos serão analisados pela comissão responsáveis pelo processo seletivo com base na legislação vigente.