O Diretor de Escola torna público a vaga aos credenciados e interessados em exercer a função de Vice-Diretor do Programa Escola da Família (PEF), na E.E. CEL. ALFREDO MARCONDES CABRAL no município de Getulina.
I – INSCRIÇÕES (Entrega de Planos)
Local: Na própria escola
Período: 20 /02/2018 a 22/02/2018
II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação
De acordo com o contido no Edital de Credenciamento publicado no D.O.E, seção I, do dia 02/02/2018, pág 88.
III – Dos requisitos para inscrição:
De acordo com o contido no Edital de Credenciamento publicado no D.O.E, seção I, do dia 02/02/2018, pág 88.
IV – Dos documentos para a inscrição:
- Apresentar Proposta de Trabalho de acordo com as diretrizes do Programa Escola da Família.
- Atestado de frequência dos últimos 5 anos.
- Das principais atribuições:
De acordo com o contido no Edital de Credenciamento publicado no D.O.E, seção I, do dia 02/02/2018, pág 88.
- Da carga horária:
De acordo com o contido no Edital de Credenciamento publicado no D.O do dia 02/02/2018, pág 88.
VII. Das entrevistas:
O Diretor da Escola fará o agendamento da entrevista para o dia 23/02/2018 das 9h às 13h e das 14h às 17h.
VIII – Do Resultado:
O candidato deverá aguardar contato do Diretor da Escola
IX – Das Designações:
Após análise da Equipe Gestora da Escola e aprovação do Conselho de Escola, na hipótese de indicação de docente classificado em outra unidade escolar, proceder-se-á à designação do selecionado entre os inscritos e entrevistados para a função de Vice-Diretor do Programa.
X – Das Cessações;
O docente designado Vice-Diretor da Escola da Família, que deixar de corresponder às exigências do Programa e/ou entrar em afastamento por período, ou soma de períodos, superior a 45 (quarenta e cinco) dias em cada ano civil, terá cessada sua designação, nos termos da legislação pertinente, por decisão do Diretor de Escola, ouvidos previamente a Coordenação Regional do Programa, sendo assegurados, também, previamente, a ampla defesa e o contraditório.
XI- Das Disposições Finais
Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste. Casos omissos serão analisados pela Coordenação Regional e Local do Programa Escola da Família e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino.
Getulina, 19 de fevereiro de 2018.