Inscrição para seleção de PEB II interessados em exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico do CEL

PROFESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS

 

A Direção da EE Fernando Costa torna público a abertura de inscrição para seleção de PEB II interessados em exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico do Centro de Estudos de Línguas – CEL, nos termos da Resolução SE 44/2014.

 

I – Do Perfil

I – Liderança e competência profissional;

II – Capacidade para assessorar a direção da escola vinculadora na gestão das ações e atividades do CEL;

III – Criatividade, iniciativa e senso de organização para coordenar e articular os trabalhos desenvolvidos no CEL, de forma integrada aos da Unidade Vinculadora;

IV – Receptividade a mudanças e inovações pedagógicas;

V – Afinidade com a realização de trabalho cooperativo e em equipe.

 

II – Dos requisitos:

São requisitos  para candidatar-se ao posto de trabalho de Professor Coordenador do CEL

  1. ser docente integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
  2. ter, no mínimo, cinco anos de experiência como docente na área de língua estrangeira moderna – LEM e/ou língua portuguesa;
  3. ser portador de diploma de licenciatura plena em letras, preferencialmente com habilitação em uma língua estrangeira moderna;
  4. apresentar proposta de trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL

 

 

III- Das atribuições:

I – responsabilizar-se pelo cumprimento da proposta pedagógica e normas de funcionamento e organização do CEL;

II – assessorar o Diretor da Escola vinculadora quanto às decisões referentes ao CEL, tais como as que tratarem de  matrículas, agrupamentos de alunos, organização curricular, utilização de recursos didáticos, horário de aulas e calendário escolar;

III – assessorar a direção da unidade vinculadora na coordenação das atividades de planejamento e avaliação dos cursos de língua estrangeira, assim como na elaboração dos respectivos planos de curso, zelando pelo seu cumprimento;

IV – desenvolver atividades, em conjunto com o professor coordenador da escola vinculadora, que favoreçam a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de língua estrangeira;

V – garantir a orientação pedagógica nas diversas etapas do curso, coordenando as atividades de aperfeiçoamento e atualização dos professores;

VI – estabelecer, em conjunto com os professores, os procedimentos de controle e avaliação do processo de ensino e aprendizagem continuada;

VII – buscar a colaboração e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para o enriquecimento, tanto da capacitação de professores como da aprendizagem dos alunos;

VIII – informar e orientar a comunidade escolar e local quanto ao funcionamento do CEL, de modo que haja maior colaboração e participação de todos no processo educativo;

IX – elaborar relatório das atividades semestrais do CEL;

X – realizar reuniões com professores, pais e alunos;

 

IV – Da carga horária a ser cumprida pelo Professor Coordenador do CEL:

 

O docente  designado Professor Coordenador do CEL cumprirá carga horária de trabalho de 40( quarenta) horas semanais, distribuídas proporcionalmente  pelos dias e turnos de funcionamento do Centro de Estudos de Línguas, fazendo jus ao pagamento da Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar nº 1018/2007.

 

V- Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos:

I) Período: de 05/02/2018 a 16/02/2018

II) Local: na EE Fernando Costa – Endereço : Rua. Nove de Julho 1276, Vila Alta- Lins – SP;

III)Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição:

  1. Proposta de Trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL:
  2. Documento de Identidade com foto – original e cópia:
  3. CPF – original e cópia;
  4. Diploma e Histórico de licenciatura plena em Letras – originais e cópias;
  5. Inscrição para o processo de atribuição de classes/ aulas da Secretaria da Educação de SP – 2018 – original e cópia
  6. Declaração com a contagem de tempo de exercício como docente de Língua Estrangeira Moderna e ou de Língua Portuguesa, assinado pelo diretor da Unidade Escolar –original;

 

VI– Do processo de Seleção, Classificação e Designação:

  1. Caberá ao Conselho consultivo do CEL a realização do processo de seleção e classificação dos candidatos ao posto de trabalho de Professor Coordenador, mediante avaliação das propostas de trabalho apresentadas e decisão sobre a pontuação, de zero a dez pontos, a que cada candidato faça jus e que irá integrar a respectiva classificação no processo de seleção;
  2. Caberá ao Diretor da Unidade vinculadora, responsável pela gestão do CEL, promover e conduzir o processo de seleção, classificação e indicação de docente para o posto de trabalho de Professor Coordenador;

 

Após o processo de seleção e classificação realizado pelo conselho consultivo do CEL, caberá ao diretor da escola vinculadora entrevistar os candidatos classificados, juntamente com o supervisor de ensino da unidade, para avaliar e indicar o Professor Coordenador do CEL a ser designado pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

VII –Da entrevista:

A entrevista será realizada dia 19/02/2018 com  o  agendado do horário no ato da inscrição.

 

VIII- Do resultado:

O resultado será comunicado pela Direção da Escola dia 20/02/2018 vinculadora após do processo seletivo.