PROFESSOR COORDENADOR DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS
A Direção da EE Fernando Costa torna público a abertura de inscrição para seleção de PEB II interessados em exercer a função de Professor Coordenador Pedagógico do Centro de Estudos de Línguas – CEL, nos termos da Resolução SE 44/2014.
I – Do Perfil
I – Liderança e competência profissional;
II – Capacidade para assessorar a direção da escola vinculadora na gestão das ações e atividades do CEL;
III – Criatividade, iniciativa e senso de organização para coordenar e articular os trabalhos desenvolvidos no CEL, de forma integrada aos da Unidade Vinculadora;
IV – Receptividade a mudanças e inovações pedagógicas;
V – Afinidade com a realização de trabalho cooperativo e em equipe.
II – Dos requisitos:
São requisitos para candidatar-se ao posto de trabalho de Professor Coordenador do CEL
- ser docente integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação;
- ter, no mínimo, cinco anos de experiência como docente na área de língua estrangeira moderna – LEM e/ou língua portuguesa;
- ser portador de diploma de licenciatura plena em letras, preferencialmente com habilitação em uma língua estrangeira moderna;
- apresentar proposta de trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL
III- Das atribuições:
I – responsabilizar-se pelo cumprimento da proposta pedagógica e normas de funcionamento e organização do CEL;
II – assessorar o Diretor da Escola vinculadora quanto às decisões referentes ao CEL, tais como as que tratarem de matrículas, agrupamentos de alunos, organização curricular, utilização de recursos didáticos, horário de aulas e calendário escolar;
III – assessorar a direção da unidade vinculadora na coordenação das atividades de planejamento e avaliação dos cursos de língua estrangeira, assim como na elaboração dos respectivos planos de curso, zelando pelo seu cumprimento;
IV – desenvolver atividades, em conjunto com o professor coordenador da escola vinculadora, que favoreçam a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de língua estrangeira;
V – garantir a orientação pedagógica nas diversas etapas do curso, coordenando as atividades de aperfeiçoamento e atualização dos professores;
VI – estabelecer, em conjunto com os professores, os procedimentos de controle e avaliação do processo de ensino e aprendizagem continuada;
VII – buscar a colaboração e parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para o enriquecimento, tanto da capacitação de professores como da aprendizagem dos alunos;
VIII – informar e orientar a comunidade escolar e local quanto ao funcionamento do CEL, de modo que haja maior colaboração e participação de todos no processo educativo;
IX – elaborar relatório das atividades semestrais do CEL;
X – realizar reuniões com professores, pais e alunos;
IV – Da carga horária a ser cumprida pelo Professor Coordenador do CEL:
O docente designado Professor Coordenador do CEL cumprirá carga horária de trabalho de 40( quarenta) horas semanais, distribuídas proporcionalmente pelos dias e turnos de funcionamento do Centro de Estudos de Línguas, fazendo jus ao pagamento da Gratificação de Função instituída pela Lei Complementar nº 1018/2007.
V- Das inscrições e apresentação dos documentos exigidos:
I) Período: de 05/02/2018 a 16/02/2018
II) Local: na EE Fernando Costa – Endereço : Rua. Nove de Julho 1276, Vila Alta- Lins – SP;
III)Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição:
- Proposta de Trabalho escrita, para ser avaliada pelo Conselho Consultivo do CEL:
- Documento de Identidade com foto – original e cópia:
- CPF – original e cópia;
- Diploma e Histórico de licenciatura plena em Letras – originais e cópias;
- Inscrição para o processo de atribuição de classes/ aulas da Secretaria da Educação de SP – 2018 – original e cópia
- Declaração com a contagem de tempo de exercício como docente de Língua Estrangeira Moderna e ou de Língua Portuguesa, assinado pelo diretor da Unidade Escolar –original;
VI– Do processo de Seleção, Classificação e Designação:
- Caberá ao Conselho consultivo do CEL a realização do processo de seleção e classificação dos candidatos ao posto de trabalho de Professor Coordenador, mediante avaliação das propostas de trabalho apresentadas e decisão sobre a pontuação, de zero a dez pontos, a que cada candidato faça jus e que irá integrar a respectiva classificação no processo de seleção;
- Caberá ao Diretor da Unidade vinculadora, responsável pela gestão do CEL, promover e conduzir o processo de seleção, classificação e indicação de docente para o posto de trabalho de Professor Coordenador;
Após o processo de seleção e classificação realizado pelo conselho consultivo do CEL, caberá ao diretor da escola vinculadora entrevistar os candidatos classificados, juntamente com o supervisor de ensino da unidade, para avaliar e indicar o Professor Coordenador do CEL a ser designado pelo Dirigente Regional de Ensino.
VII –Da entrevista:
A entrevista será realizada dia 19/02/2018 com o agendado do horário no ato da inscrição.
VIII- Do resultado:
O resultado será comunicado pela Direção da Escola dia 20/02/2018 vinculadora após do processo seletivo.