Edital de Inscrição de Voluntários para atuação como Assistente de Alfabetização – Programa Mais Alfabetização – 2021

Edital

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Editais Interlocutor – Libras – Atribuição 12/02/2021 às 10h na Diretoria de Ensino

Editais Interlocutor

Edital de Atribuição Suporte Pedagógico – Diretor de Escola

Edital Suporte Diretor de Escola CEEJA e Otac Sant

Edital de Inscrição de Voluntários para atuação como Assistente de Alfabetização – Programa Mais Alfabetização –

A Direção da E.E PROF. JORGE AMERICANO, torna público o período de Inscrição de Voluntários para participarem da seleção para atuação como Assistente de Alfabetização junto ao Professor Alfabetizador, em 2020, nesta Unidade Escolar que aderiu ao Programa Mais Alfabetização, nos termos da Resolução nº 7, de 22 de março de 2018 e Lei nº 9608, de 18 de fevereiro de 1998.

 

I – PÚBLICO – ALVO

· Professor de Educação Básica I da própria U.E ou de outra U.E., independente da categoria;

· Professor Alfabetizador aposentado;

· Estudante do último ano dos cursos de Pedagogia ou Letras

 

II-DAS INSCRIÇÕES:

1 – A inscrição será efetuada no período de 11 a 14/02/2020, das 08hs às 17hs, na E.E PROF. JORGE AMERICANO, situada na Rua: Duque de Caxias, nº804, Bairro: Centro – Lins /SP, devendo o candidato, no ato da inscrição comprovar pertencer ao público-alvo, apresentando:

· Diploma do curso de Pedagogia – para PEB I e Alfabetizador aposentado

· Declaração de matrícula no último ano do curso de Pedagogia ou do curso de Letras fornecida pela Instituição de Ensino Superior – para estudante do último ano

· Curriculum Profissional

 

III – DA SELEÇÃO:

Caberá à Equipe Gestora selecionar o(s) Voluntário(s) que atuarão, em 2020, como Assistente de Alfabetização em sua unidade escolar, considerando o número de turmas a serem atendidas.

As entrevistas ocorrerão no dia 27/02/2020 às 09hs e às 14hs, na própria Unidade Escolar.

 

IV – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do(s) Voluntário(s) selecionado(s) ocorrerá no dia 28/02/2020 às 9hs, na Unidade Escolar e no site da Diretoria de Ensino.

A distribuição das turmas ocorrerá no dia 28/02/2020 as 11h30, nesta Unidade Escolar.

 

V- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

2. Casos omissos serão apresentados à Comissão Programas MEC – DER Lins

 

 

Sirleide Fáima dos Reis Spindola

RG: 12.566.337

Diretor de Escola

COMUNICADO

A próxima Atribuição de Projeto de recuperação e reforço Anos Iniciais será em 09/02/2021

Editais – Projeto de recuperação e reforço para os anos iniciais – Atribuição em 05/02/2021 às 9h na Diretoria de Ensino

Editais

Edital PCNP 2021

Edital

 

Alocação – Credenciamento PEI -2021

Relação Candidatos Credenciamento – PEI 2021

Convocação Alocacao PEI 2021

Edital de Atribuição Suporte Pedagógico – Diretor de Escola

Edital

 

Edital para a função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Lins

“A Dirigente Regional de Ensino torna públicas as vagas para 4(Quatro) postos de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico na Diretoria de Ensino Região de Lins, nos termos da Res. SE 75/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016, SE 6/2017 e 34/2018, sendo estes: 02 (dois) postos para a área de Linguagens – dos quais 01 (um)  para a Disciplina de Língua Portuguesa e 01 (um) para a disciplina de Inglês, 01 para disciplina Filosofia/Sociologia e 01 para disciplina de Ciências/Biologia

 

I – Das inscrições

  • A inscrição será realizada pelo link https://forms.gle/zx6SKDvmF28tqx2SA
    e os documentos devem ser digitalizados (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso) e enviados para o e-mail delin@educacao.sp.gov.br, com a identificação, contendo os dizeres: “documentos referentes à inscrição para concorrer à vaga de PCNP”.
  • Período: de 26/01/2021 a 31/01/2021
  • Público-alvo:

Docente titular de cargo ou ocupante de função atividade – podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação (Inciso I do Art. 7º), portador de diploma de licenciatura plena, com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual.

 

II – Dos documentos a serem entregues para concretização da inscrição (Art. 9º – Itens 1 e 4)

  • Declaração do superior imediato comprovando tempo de serviço;
  • Currículo acadêmico e de experiência profissional;
  • Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE;
  • Certificado/diploma de cursos diversos.

 

III- Da entrevista – (Art. 9º – Itens 2, 3 e 5)

Será agendada entrevistado interessado com a Dirigente Regional de Ensino e a Diretora do Núcleo Pedagógico, posteriormente à realização de sua inscrição. A entrevista será realizada por meio remoto, com utilização das ferramentasWhatsApp ou Microsoft TEAMs.

 

IV- Dos Requisitos/Critérios para Designação

De acordo com o Art. 9º da Resolução SE 75/2014, observando-se:

1 – A análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

5 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

V – Do resultado/indicação:

A indicação para o posto de trabalho de P.C.N.P. pelo Dirigente Regional de Ensino ocorrerá em até 30 dias após o término da realização das entrevistas de todos os inscritos

 

VI – Das atribuições:

De acordo com a Resolução SE 03/2021.

 

VII- Das Disposições Finais

Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste.