Edital de Credenciamento da Fundação CASA

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE LINS

Comunicado

Edital – Credenciamento

A Dirigente Regional de Ensino torna público, nos termos da Resolução SE 109/2003, do artigo 8º da Res. SE 3/2011, da Resolução SE 06/2011, alterada pelas Resoluções SE- 6/12 e SE –13/16, e da Resolução SE 72/2016, o Edital de Credenciamento,condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas para os docentes interessados em atuar nas Unidades da Fundação C.A.S.A. (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino – Fundação CASA Rio Dourado e Fundação CASA Vitória Régia, no ano de 2017.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1- O processo de seleção regido por este edital será executado nos seguintes termos:

– Público- alvo: professores inscritos na Diretoria de Ensino

– Região de Lins para o ano letivo de 2017, conforme cronograma estabelecido, e que optaram em concorrer a classes/turmas e aulas dos Projetos da Pasta.

II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO.

1- Período de inscrição: 26, 27 e 28-09-2017

2- Horário: das 08h30 às 11h30 e das 14h às 17h

3 – Local da inscrição:

– EE Dom Henrique Mourão – situada na Rua Vicente de Paula, 380 – Vila Clélia, Lins;

4 – No ato da inscrição, o candidato deverá:

4.1. entregar cópia dos seguintes documentos:

a) RG;

b) CPF;

c) comprovantes de inscrição no processo de atribuição de classe/aulas para o ano de 2017 e nos Projetos da Pasta/2017 (Fundação CASA) na Diretoria de Ensino – Região Lins;

d) Comprovante de habilitação acadêmica conforme segue:

– Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação para a área em que pretende atuar ou – Diploma de Bacharel ou Tecnólogo de Nível Superior, em disciplina do currículo, acompanhado do Histórico Escolar ou – Protocolo de inscrição como aluno de curso de licenciatura ou bacharelado/tecnologia nesta

Diretoria de Ensino;

e) Certidão de Tempo e Títulos (CTA), para comprovação

de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do

Estado de São Paulo;

f) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de Unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30-06-2016, e o tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, data base 30-06-2016, também em dias, para

docentes com experiência anterior no magistério em Unidades da Fundação CASA;

4.2. entregar proposta de trabalho – original; 4.3. agendar entrevista.

III- DO PERFIL REQUERIDO:

Consideradas as características peculiares do atendimento da Fundação C.A.S.A, o perfil dos docentes deve contemplar atuação profissional que demonstre:

– Exercer liderança e autoridade tendo como referência posturas democráticas; – Ser assíduo, responsável e competente na condução de sua ação educativa;

– Ter iniciativa no desenvolvimento de seu trabalho pedagógico, buscando alternativas adequadas às necessidades de aprendizagem, tendo como fundamento o Currículo Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

-Ter conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido na C.A.S.A. Rio Dourado e/ou na C.A.S.A. Vitória Régia, com adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas;

– Estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à Instituição e ao grupo docente/discente, favorecendo um vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo;

– Acreditar no poder transformador da ação educativa estimulando a autoestima;

– Utilizar metodologias que atendam a proposta curricular, com ênfase em Projetos de Trabalho que favoreçam a reflexão, posturas solidárias e a troca de experiências de aprendizagem;

– Ter disponibilidade e interesse para participar de programas de capacitação, bem como para socializar e aplicar os novos conhecimentos;

– Ter facilidade em desenvolver trabalho em equipe, participando da ATPC, Conselho de Classe e Série, capacitações, videoconferências e outras instâncias coletivas institucionais.

IV- DOS REQUISITOS / DO CAMPO DE ATUAÇÃO:

1- ser portador de Diploma de Pedagogia com habilitação para o magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior, com habilitação do magistério das séries iniciais ou de diploma de nível médio com habilitação em magistério, se docente interessado em ministrar aulas nos Anos

Iniciais do Ensino Fundamental;

2- ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;

3- ser portador de Diploma de Bacharel ou de Tecnólogo de Nível Superior em disciplina do currículo;

4- ser aluno de último ano de curso de Licenciatura Plena nas disciplinas que compõem o currículo;

5- ser aluno de curso de Licenciatura Plena das disciplinas que compõem o currículo;

6- ser aluno de curso de bacharelado das disciplinas que compõem o currículo.

V- DA PROPOSTA DE TRABALHO:

1- A Proposta de Trabalho deverá estar devidamente assinada, e contemplar:

a) Justificativa;

b) Concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida socioeducativa;

c) Métodos e formas de trabalho utilizados para a consecução dos objetivos propostos;

d) Formas de Avaliação utilizadas;

2- A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessário, para o credenciamento, nota igual ou superior a cinco (5);

4- Responsáveis pela análise da Proposta: Equipe Gestora da Unidade Vinculadora e respectivo Supervisor de Ensino e Representantes das Unidades de Internação .

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VI- DA ENTREVISTA:

1- São critérios para avaliação da entrevista:

– Clareza na exposição da Proposta de trabalho;

– Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;

– Postura ética e profissional.

2- A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez (0 a 10) pontos, sendo necessário, para o credenciamento, nota igual ou superior a cinco (5);

3- Dia e horário da realização: 29-09-2017, conforme agendamento previsto no item II deste edital;

4- Local da realização: Diretoria de Ensino – Região de Lins, situada na Rua Luiz Gama, 681, centro, Lins;

5- Responsáveis pela realização da entrevista: Equipe Gestora da Unidade Vinculadora e respectivo Supervisor de Ensino e Representantes das Unidades de Internação;

VII- DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO

A classificação dos candidatos aprovados, consoante legislação pertinente, será pela somatória dos seguintes requisitos:

a) Certidão de Tempo e de Titulos;

b) Tempo de atuação na Fundação CASA enquanto docente

c) Nota da Proposta;

d) Nota da Entrevista

Data da Publicação: 02/10/2017

VIII – DOS RECURSOS

– A contar da data de publicação da classificação, haverá 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

– A classificação final dos professores, pós – recurso, havendo alteração, será publicada, no site da Diretoria de Ensino – Região de Lins, no dia 04-10-2017.

X- DA ATRIBUIÇÃO

– A atribuição de aulas será realizada conforme Edital a ser publicado oportunamente no site da Diretoria de Ensino

– Região de Lins sob responsabilidade da Direção da Unidade Vinculadora.