Edital de Reabertura de credenciamento de Docentes para Atuar no Ambiente Sala de Leitura em 2019.

106 – São Paulo, 128 (230) Diário Oficial Poder Executivo – Seção I quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE LINS
Comunicado Credenciamento Sala / Ambiente de Leitura – 2019

Edital de Reabertura de credenciamento de Docentes para Atuar no Ambiente Sala de Leitura em 2019.

A Dirigente Regional de Ensino – Região de Lins – torna pública a abertura de inscrição específica para o Credenciamento de Professor Responsável pela Sala/Ambiente de Leitura aos docentes interessados em atuar no ano de 2019 nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE- 76, de 28-12-2017.

I-DAS INSCRIÇÕES: 1 – A inscrição será efetuada de 12 a 18-12-2018, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 na Diretoria de Ensino – Região de Lins, Rua Luiz Gama, 681, Centro – Lins/SP, devendo, no ato, o candidato preencher ficha específica e entregar, em envelope, cópias reprográficas simples dos seguintes documentos: a) Diploma de Licenciatura Plena; b) RG e CPF; c) Declaração preenchida pelo Diretor de Escola, comprovando vínculo, tempo de serviço (Data base: 30-06-2018) e situação funcional: d) Comprovante de inscrição no processo anual de atribuição de classes e aulas/2019 e no Projeto da Pasta/ Sala de Leitura-2019; e) Rol de Atividades/CAAS, se Readaptado; O candidato deverá também, no ato da inscrição, preencher campos, inclusive com assinatura, em Livro específico para credenciamento do Projeto Sala de Leitura (disponível na DE)

II – DOS REQUISITOS: 1 – Ser portador de Licenciatura Plena; 2- Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade: 2.1- docente readaptado; a) O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura na unidade escolar de classificação; no caso de escola diversa, deverá solicitar, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

II – DOS REQUISITOS:

1 – Ser portador de Licenciatura Plena; 2- Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade: 2.1- docente readaptado; a) O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura na unidade escolar de classificação; no caso de escola diversa, deverá solicitar, previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. 2.2.- titular de cargo – adido, cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de Trabalho Docente; 2.3- docente ocupante de função atividade – cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

III-DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

1. comparecer a Orientações Técnicas, atendendo à convocação ou indicação específica; 2. participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula; 3. elaborar o projeto de trabalho; 4. planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular; 5. orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas; 6. selecionar e organizar o material documental existente; 7. coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: a) da organização e do controle patrimonial, do acervo e das instalações; b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados; 8. elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola; 9. organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos; 10. incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas; 11. promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos; 12. ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV-DA CARGA HORÁRIA:

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura, conforme disposto no Artigo 5º, exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias: I – 40 horas semanais, sendo: a) 32 aulas em atividades com alunos; b)16 aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 aulas em local de livre escolha do docente; II- 20 horas semanais, sendo: a) 16 aulas em atividades com alunos; b) 8 aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 aulas em local de livre escolha do docente; III- 24 horas semanais, sendo: a) 9 aulas em atividades com alunos; b) 8 aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 aulas em local de livre escolha do docente. A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 9 aulas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

V- DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção, o docente, credenciado na Diretoria de Ensino para o ano/2019, deverá, conforme Edital a ser publicado oportunamente pelas Unidades Escolares que participam do Projeto Sala de Leitura: a) participar de entrevista agendada pela(s) Equipe(s) Gestora(s), na qual demonstrará conhecimento sobre o Projeto e suas atividades e b) apresentar Projeto de trabalho, contendo Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação.

VI- DAS VAGAS/UNIDADES ESCOLARES

(Conforme Artigo 5º- poderão ser atribuídas a) 1. EE Pres. Afonso Pena – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um) 2. EE Cel. Alfredo M. Cabral – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um) 3. EE José Pimenta de Pádua – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um) 4. EE Prof. Dorival Calazans Luz – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um) 5. EE Pe. Eduardo R. de Carvalho – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um) 6. EE Profª Elzira Garbino Pagani – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um) 7. EE Prof. Dr. Moacyr Miranda Pinto – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um) 8. EE Prof. João C. Fernandes Filho – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um) 9. EE Paschoal Flamino – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um) 10. EE Valdomiro Silveira – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um) 11. EE Antonio Francisco dos Santos Jr. – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um) 12. EE José Belmiro Rocha (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um) 13. EE José Egéa (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um) 14. EE Fernando Costa- (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um) 15. EE Prof. Octacílio Sant´Anna- (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um) 16. EE Dom Henrique Mourão – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um) 17. EE 21 de Abril – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um) 18. EE Com. Nossa Senhora Aparecida – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um) 19. EE Orlando Donda – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um) 20. EE Com. Antonio F. Navas – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um) 21. EE Cel João Francisco Coelho – após publicação em D.O./ inclusão da U.E. no Projeto – (§ 1º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 20 horas cada um) 22. EE Prof. Hugo Gambetti – após publicação em D.O./ inclusão da U.E. no Projeto – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um) 23. CEEJA de Lins – após publicação em D.O./inclusão da U.E. no Projeto – (§ 2º – 1 docente com 40 horas ou 2 docentes com 24 horas cada um)

VII – DA DIVULGAÇÃO DOS DOCENTES CREDENCIADOS:

A relação dos candidatos credenciados, por ordem alfabética, será publicada no site da Diretoria de Ensino, em 20-122018, permanecendo válido o credenciamento durante o ano letivo de 2019.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida; 2) Somente poderá haver atribuição ao docente adido e ao categoria F – incisos II e III do Artigo 4º – na comprovada inexistência de classe ou aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino; 3) A atribuição da carga horária referente ao Projeto deverá ser revista pela Comissão Regional responsável pelo processo de atribuição de classes e aulas, sempre que, esgotadas todas as possibilidades de atribuição a outro docente em nível de Diretoria de Ensino, vier a surgir aulas disponíveis da disciplina correspondente à habilitação/qualificação do docente; 4) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações: I – a seu pedido, mediante solicitação expressa; II – a critério da administração, em decorrência de: a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso; b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias. 5) O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes; 6) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente; 7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital; 8) Será nulo o credenciamento de docente que não estiver devidamente inscrito para o processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019; 9) Só poderá se inscrever nas escolas que contam com o Projeto Sala de Leitura, conforme Edital da(s) referida(s) Unidade(s) Escolar(es), o docente que estiver credenciado na DE para atuar na Sala de Leitura em 2019; 10) As EE João Francisco Coelho, EE Prof, Hugo Gambetti e CEEJA de Lins estão autorizadas, porém aguardam inclusão no Projeto Sala de Leitura por meio de publicação em D.O.; 11) Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas da Diretoria de Ensino de Lins.