Edital para a função de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Lins

O Dirigente Regional de Ensino torna públicas as vagas para 2(dois) postos de trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico na Diretoria de Ensino Região de Lins, nos termos da Res. SE 75/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016, SE 6/2017 e 34/2018, sendo estes: 01 (um) posto para a área de Linguagens/Disciplina de Língua Portuguesa, 01 (um) posto para Anos Iniciais.

 

I – Das inscrições

Local: Diretoria de Ensino de Lins

Período: de 09 a 24/09/2019

Público Alvo:

  • Docente titular de cargo ou ocupante de função atividade – podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação (Inciso I do Art. 7º), portador de diploma de licenciatura plena, com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual.

II – Dos documentos a serem entregues no ato da inscrição (Art. 9º – Itens 1 e 4)

  • Declaração do superior imediato comprovando tempo de serviço;
  • Currículo acadêmico e de experiência profissional;
  • Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE;
  • Certificado/diploma de cursos diversos.

 

III- Da entrevista – (Art. 9º – Itens 2, 3 e 5)

No ato da inscrição, será agendada entrevista do interessado com o Dirigente Regional de Ensino e Diretor do Núcleo Pedagógico.

 

IV- Dos Requisitos/Critérios para Designação

De acordo com o Art. 9º da Resolução SE 75/2014, observando-se:

1 – a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2 – a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – o cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;

4 – a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;

5 – a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

V  Do resultado/indicação:

A indicação para o posto de trabalho de P.C.N.P. pelo Dirigente Regional de Ensino ocorrerá em até 30 dias após o término da realização das entrevistas de todos os inscritos

 

VI – Das atribuições:

De acordo com os Artigos 5º e 6º da Resolução SE 75/2014.

 

VII- Das Disposições Finais

Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste.

Lins,  09 de setembro de 2019.