Portaria CGRH-10, de 3-12-2018, Altera a Portaria CGRH-09, de 22-11-2018, publicada no D.O. de 23-11-2018, que estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de ATR

Terça-feira, 4 de dezembro de 2018 Diário Oficial Poder Executivo – Seção I São Paulo, 128 (224) – 31

Portaria CGRH-10, de 3-12-2018

Altera a Portaria CGRH-09, de 22-11-2018, publicada no D.O. de 23-11-2018, que estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de

classes e aulas de 2019.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer novas datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo:

Do inciso I do Artigo 1º:

a) 04-12-2018 – divulgação da Classificação na WEB, a partir das 10 horas;

b) 04 a 06-12-2018 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada/carga horária e Artigo 22/transferência de Diretoria de Ensino, no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;

c) 04 a 07-12-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;

d) 13-12-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

Do inciso II do Artigo 1º:

a.1) alunos de último ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas – entrega na Diretoria de Ensino onde se inscreveu dos documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação CLASSE, deverá, obrigatoriamente, apresentar o Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau. O aluno de Licenciatura Plena em Educação Física, para contratação, deverá obrigatoriamente, comprovar a conclusão do curso mediante diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado de histórico escolar com data de colação de grau, sendo o registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF exigido na contratação.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.